Regimes de Trabalho

Em conformidade com o Art. 20 da Lei. 12.772/2012, o professore da IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

II – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

Note-se que o regime excepcional de 40 horas, será adotado apenas em áreas específicas da IFE.

No caso da UFSC, apenas alguns departamentos podem adotar o regime excepcional: Direito,  os da Medicina e o de Odontologia.

No entanto, se um docente em regime de trabalho de 20 horas, de qualquer departamento, poderá ser temporariamente colocado em regime de trabalho excepcional para desempenho de uma função administrativa, como por exemplo, Chefia de Departamento.

Para solicitar alteração de Regime de Trabalho

Leia a Resolução 046/CUn/2014 e preencha os formulários disponíveis, no link abaixo, em PDF editável.

Lembrete!!

1) Seguir as instruções contidas no formulário para a abertura do processo no sistema SPA.

2) Processo deve ser em formato DIGITAL

3) O processo deve ser enviado para aprovação no colegiado.