Trâmite do Estágio Probatório

RESOLUÇÃO PERTINENTE: Resolução n° 009/CUn/2000

TRÂMITE

COMPETÊNCIA PROCEDIMENTOS A CUMPRIR
1 – Departamentos /NDI/CA
  1. Designar a Comissão conforme a Resolução (prazo de 30 dias) – (art 5º)
  2. Juntar Cópia da Designação da Comissão
  3. Juntar Cópia da Resolução 009/CUn/2000
  4. Abrir Processo
  5. Encaminhar a comissão de acompanhamento
2 – Comissão de Acompanhamento
  1. Solicita ao avaliado o primeiro relatório documentado (inciso II do art. 4º) ao final do 6° mês;
  2. Emite parecer parcial;
  3. Aprova no Colegiado;
  4. Ciência ao avaliado;
  5. Solicita o segundo relatório ao final dos 12 meses;
  6. Emite parecer parcial;
  7. Aprova no Colegiado;
  8. Ciência ao avaliado;
  9. Solicita o terceiro relatório ao final dos 24 meses;
  10. Emite parecer parcial;
  11. Aprova no Colegiado;
  12. Ciência ao avaliado;
  13. Solicita o quarto relatório ao final dos 30 meses;
  14. Emite parecer parcial;
  15. Aprova no Colegiado;
  16. Ciência ao avaliado;
  17. Emite parecer final e conclusivo;
  18. Aprova no Colegiado (pode-se aprovar na mesma reunião em que for aprovado o último relatório)
  19. Ciência ao avaliado;
  20. Encaminha a CPPD antes do findo o 31º mês;
3 – CPPD
  1. Qualificar
  2. Analisar e Emitir Parecer Final
  3. Aprovação do parecer em reunião
4 – PREG
  1. Homologar ou não o parecer da CPPD
  2. DEM – oficializa a aprovação através de portaria
  3. Encaminha o processo à unidade de origem
5 – Departamento / Comissão
  1. No caso de aprovação do perído probatório, o processo permanece até o fim do 36º mês na unidade de origem, sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento
  2. Após o 36º mês encaminhar o processo a SEGESP.
  3. Arquivamento na pasta funcional.

Observações com base na Resolução 009/CUn/2000:

01 – Os prazos estipulados acima devem ser conferidos e cumpridos, pelos órgãos de lotação do docente. Observa-se ainda que os processo devem estar na CPPD antes do fim do 31° mês do período probatório. (§ 2° do Artº 10).

02 – O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá implicar na instauração de procedimento administrativo disciplinar.(Artº 24 ).

 03 – A Comissão fará uma análise final com base nos relatórios parciais previamente aprovados indicando o resultado final do período probatório. (§ 1° do Artº 10).