Progressões em Estágio Probatório

Os docentes no 24º mês, a contar de seu ingresso na UFSC, tem direito a uma avaliação com a finalidade de progressões em Estágio Probatório, a qual tem os seguintes procedimentos:

  • A Comissão de Acompanhamento, deverá emitir um parecer sobre a progressão do avaliado, baseado nos três relatórios parciais do estágio probatório, já apreciados e aprovados em reunião de colegiado.
  • O parecer da Comissão de Acompanhamento, deverá ser protocolado (ou seja, será um processo apartado do processo de análise do estágio probatório) e apreciado em reunião de colegiado.
  • Após a apreciação e aprovação pelo Colegiado competente, o processo deverá ser enviado à CPPD.
  • No processo deverá ser anexada a Portaria de nomeação da Comissão de Acompanhamento.
  • Nota-se que esta progressão é de caráter qualitativo e não quantitativo.
  • Ressaltamos, como pode ser observado no parágrafo único do Art. 18 da Resolução 009/CUn/2000,  a competência da Comissão de Avaliação na abertura do processo.