O que é?
Período no qual o docente é avaliado no desempenho das funções inerentes ao Cargo de Professor do Magistério Superior (MS) ou no Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Prazo?
36 meses contados a partir de seu ingresso.
Avaliação:
Realizada por uma comissão de três docentes, com base em relatórios periódicos elaborados pelo avaliado e com informações obtidas de outros setores pela comissão.
Legislação:
Lei 8.112/90
Lei. 12.772/2012
Resolução Normativa 009/CUn/2000
Atenção!! Os procedimentos na condução dos processos de estágio probatório foram alterados.
A. Processos de Estágio Probatório de Docentes cujo ingresso ocorreu a partir de 01/04/2022, devem seguir as instruções presentes no link abaixo:
B. Processos anteriores a 01/04/2022 que foram abertos no SPA em modo físico (ou digital) com peças inseridas de modo digital seguem as seguintes orientações;
1. Os avaliados continuam enviando seus relatórios, via e-mail, nos respectivos períodos, à secretaria do departamento de lotação.
2. Se for o último relatório, também enviam a comprovação emitida pela CAAP/PROGRAD do cumprimento das horas do PROFOR , conforme Ofício Circular 004/CPPD/2018.A secretaria do departamento envia, via e-mail, o relatório ao Presidente da Comissão do Estágio Probatório.
3. A Comissão do Estágio Probatório: a) elabora seu parecer sobre o relatório apresentado; b) assina utilizando o Sistema de Certificados da UFSC (https://siscd.sistemas.ufsc.br); c) envia a documentação à secretaria do departamento.
4. O parecer da Comissão será submetido à aprovação no Colegiado Departamental.
5. O avaliado dá ciência do resultado, por meio de declaração.
6. O parecer da Comissão, com uma certidão de aprovação* no colegiado será anexado ao processo.
7. Toda a documentação será anexada em formato digital.
8. O processo tramita digitalmente, não se acrescentando peças no processo físico.
Se for o último relatório do estágio probatório (30º mês do probatório)
Os procedimento de envio e análise segue as instruções dos itens 1 a 8.
Observar:
I. A Comissão do Estágio Probatório deverá emitir 2 (dois) pareceres: um aprovando o relatório referente ao último período e outro se manifestando de maneira explicita (aprova ou não) o período probatório integral.
II. Toda a documentação (relatórios, pareceres da comissão e aprovação do colegiado) deverá estar anexada ao processo digital, observando o item 8.
III. Tramitar o processo via SPA para a CPPD.
Importante:
Como haverá processos, nos quais uma parte da documentação estará presente de maneira física e outra digital, a tramitação para a CPPD deverá ser feita tanto do processo físico quanto do digital.
Toda a documentação (relatórios, pareceres, aprovações e ciência) deve estar presente no processo, (uma parte estará no físico e outra no digital). Portanto, caso existam peças no físico e não no digital, elas não precisam ser digitalizadas. Da mesma forma, existindo peças no digital, elas não necessitam ser materializadas e inseridas no processo físico.
* Certidão de Aprovação: Declaração emitida pela chefia de departamento, atestando que o relatório foi aprovado, data de aprovação. (Assinado e identificado).
RESUMO PARA ENVIO NO 30º MÊS
Para tramitar o processo para a CPPD/PRODEGESP, verificar se consta no processo (ou no físico ou no digital) a seguinte documentação.
-
1º; 2º; 3º e 4º relatórios enviados pelo(a) avaliado(a).
-
1ª; 2ª; 3ª e 4ª avaliações da comissão do estágio.
-
Parecer Final e Conclusivo, elaborado pela comissão, sobre o estágio,
-
Em todas as avaliações e no Parecer Final deve constar certidão de aprovação em colegiado.
-
Ciência do requerente sobre o resultado das avaliações.
-
Certificado do cumprimento da carga horária obrigatória (72 horas) do PROFOR.