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Estágio Probatório Docente

O que é?
Período no qual o docente é avaliado no desempenho das funções inerentes ao Cargo de Professor do Magistério Superior (MS) ou no Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Prazo? 
36 meses contados a partir de seu ingresso.

Avaliação: 
Realizada por uma comissão de três docentes, com base em relatórios periódicos elaborados pelo avaliado e com informações obtidas de outros setores pela comissão. Para ingressantes em data após 07/02/2025, as avaliações serão conduzidas pela chefia imediata, pela própria pessoa em estágio e por seus pares.  

Legislação:
Lei nº 8.112/1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Resolução nº 009/CUN/2000 

(para admitidos antes de 07/02/2025)
Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em Estágio Probatório e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 178/2022/CUn
(para admitidos antes de 07/02/2025)
Altera o inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/2000/CUn, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em estágio probatório e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 180/2023/CUn
(para admitidos antes de 07/02/2025)
Estabelece nova regulamentação do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), na Universidade Federal de Santa Catarina e revoga a Resolução Normativa nº 51/CUn/2015, de 2 de junho de 2015.

O Art 6º normatiza aspectos das atividades formativas dos docentes em estágio probatório.
Lei n° 12.772/2012
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME
Causas de suspensão do estágio probatório.
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 332/2025/MGI e Nota Conjunta SEI nº 2/2025/MGI
Causas que suspendem ou não o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, após a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 24 de março de 2025.
Ofício E 82/2021/DDP, Nota n. 00002/NADM/PFUFSC/PGF/AGU e Despacho n.00021/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
Consulta a Procuradoria Federal da UFSC sobre a Nota Técnica 27974/2021/ME.


DECRETO Nº 12.374, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

(para admitidos após 07/02/2025)
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

(para admitidos após 07/02/2025)
Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.

 

A. Processos de Estágio Probatório de Docentes cujo ingresso ocorreu a partir de 01/04/2022, devem seguir as instruções presentes no link abaixo:



 

B. Processos anteriores a 01/04/2022 que foram abertos no SPA em modo físico (ou digital) com peças inseridas de modo digital seguem as seguintes orientações:

1. Os avaliados continuam enviando seus relatórios, via e-mail, nos respectivos períodos, à secretaria do departamento de lotação. 

2. Se for o último relatório, também enviam a comprovação emitida pela CAAP/PROGRAD do cumprimento das horas do PROFOR , conforme Ofício Circular 004/CPPD/2018.A secretaria do departamento envia, via e-mail, o relatório ao Presidente da Comissão do Estágio Probatório.

3. A Comissão do Estágio Probatório: a) elabora seu parecer sobre o relatório apresentado; b) assina utilizando o Sistema de Certificados da UFSC (https://siscd.sistemas.ufsc.br); c) envia a documentação à secretaria do departamento.

4. O parecer da Comissão será submetido à aprovação no Colegiado Departamental.

5. O avaliado dá ciência do resultado, por meio de declaração.

6. O parecer da Comissão, com uma certidão de aprovação* no colegiado será anexado ao processo.

7. Toda a documentação será anexada em formato digital.

8. O processo tramita digitalmente, não se acrescentando peças no processo físico.
Se for o último relatório do estágio probatório (30º mês do probatório)
Os procedimento de envio e análise segue as instruções dos itens 1 a 8.

Observar:
I. A Comissão do Estágio Probatório deverá emitir 2 (dois) pareceres: um aprovando o relatório referente ao último período e outro se manifestando de maneira explicita (aprova ou não) o período probatório integral.

II. Toda a documentação (relatórios, pareceres da comissão e aprovação do colegiado) deverá estar anexada ao processo digital, observando o item 8.

III. Tramitar o processo via SPA para a CPPD.

Importante:

Como haverá processos, nos quais uma parte da documentação estará presente de maneira física e outra digital, a tramitação para a CPPD deverá ser feita tanto do processo físico quanto do digital.
 
Toda a documentação (relatórios, pareceres, aprovações e ciência) deve estar presente no processo, (uma parte estará no físico e outra no digital). Portanto, caso existam peças no físico e não no digital, elas não precisam ser digitalizadas. Da mesma forma, existindo peças no digital, elas não necessitam ser materializadas e inseridas no processo físico.

* Certidão de Aprovação: Declaração emitida pela chefia de departamento, atestando que o relatório foi aprovado, data de aprovação. (Assinado e identificado).
RESUMO PARA ENVIO NO  30º MÊS

Para tramitar o processo para a CPPD/PRODEGESP, verificar se consta no processo (ou no físico ou no digital) a seguinte documentação.
  • 1º; 2º; 3º e 4º relatórios enviados pelo(a) avaliado(a).
  • 1ª; 2ª; 3ª e 4ª avaliações da comissão do estágio.
  • Parecer Final e Conclusivo, elaborado pela comissão, sobre o estágio,
  • Em todas as avaliações e no Parecer Final deve constar certidão de aprovação em colegiado.
  • Ciência do requerente sobre o resultado das avaliações.
  • Certificado do cumprimento da carga horária obrigatória (72 horas) do PROFOR.



C. Ingressantes após 07/02/2025 seguem as seguintes orientações:

1. As avaliações serão realizadas em três ciclos: no 12º, 24º e 32º mês de efetivo exercício no cargo. Em cada ciclo, deverão ser atribuídas notas aos fatores de avaliação;

2. As avaliações serão conduzidas pela chefia imediata, pela própria pessoa em estágio e por seus pares. A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, prevê avaliação por uma Comissão de Avaliação de Desempenho, composta por docentes estáveis, com representantes da unidade acadêmica de exercício da docente avaliada e do Colegiado do Curso no qual ministra a maior carga horária.

3. A pessoa em estágio deverá obter nota final consolidada igual ou superior a 80 (oitenta) pontos e apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial - Nível Superior, oferecido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O curso estará disponível a partir de 10 de junho de 2025, no site: www.evg.gov.br. Até o final do primeiro ciclo avaliativo, deverá ser cumprido, no mínimo, 50% da carga horária do curso. Recomendamos que a inscrição e o início do curso sejam realizados assim que ele estiver disponível.

4. As hipóteses de suspensão ou não do estágio estão previstas nos Artigos 28 e 29 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.

5. Guias e informações iniciais em:
Guia - Servidora e  Servidor
Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar servidoras e servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor.
Guia - Chefia imediata
Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar chefias imediatas de servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor.
Guia - Pares
Guia elaborado pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para orientar pares de servidores em estágio probatório. Acesse também o Portal do Servidor.
Informações iniciais
Informações iniciais sobre as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, no âmbito do estágio probatório docente.