Afastamento para Capacitação Docente (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)
✈️ Orientações Gerais: Confira abaixo as etapas do fluxo, o checklist de documentos exigidos e os prazos para a solicitação de afastamento docente (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado).
Passo a Passo da Solicitação (2 Etapas)
1ª Etapa: Participação no Edital de Seleção (PRODEGESP)
A participação no Edital Semestral do DDP/PRODEGESP é necessária para a garantia da vaga e reserva de carga horária na sua unidade de lotação.
👉 Acesse aqui: Portal do Edital de Seleção da PRODEGESP ↗
💡 O que você encontra na página do Edital: Edital vigente na íntegra, formulário de inscrição online, FAQ, homologações e publicação dos resultados preliminar e final.
2ª Etapa: Abertura do Processo Digital no SRI/CPPD
Após obter a classificação no Edital, instrua a solicitação no sistema SRI para envio automático do processo digital (SPA) ao Departamento, Conselho de Centro, CPPD e Reitoria.
📌 Docentes em Estágio Probatório: O afastamento para capacitação suspende a contagem dos 36 meses de estágio e interrompe as avaliações no AvaliaGov EP (IN SGP/MGI nº 122/2025 ↗). O prazo é retomado e as metas são repactuadas na data do retorno ao exercício.
Anexe os seguintes comprovantes em ordem durante a instrução do processo no SRI/CPPD:
- Carta de Aceite/Aprovação oficial da instituição receptora.
- Curriculum Vitae extraído do Banco de Talentos do SOUGOV.BR (NÃO anexe o Lattes, sob pena de diligência).
- Plano de Estudos/Trabalho detalhado (atividades acadêmicas e de pesquisa).
- Termo de Compromisso e Responsabilidade ↗ preenchido e assinado.
- Comprovante de classificação no Resultado Final do Edital PRODEGESP.
- Ofício do Departamento contendo o detalhamento da redistribuição de carga horária didática.
- Aprovação formal do Colegiado do Departamento e do Conselho de Centro.
💡 Nota sobre Carga Didática: A comprovação da redistribuição de carga horária didática entre os docentes efetivos do departamento também pode ser realizada mediante o parecer do relator com essa informação expressa, desde que devidamente aprovado no Colegiado do Departamento.
* Se em lista de espera: Anexar a Declaração de Desistência do docente anterior (Anexo II do edital).
Prazos e Regras Gerais
⏱️ Prazos Máximos de Afastamento
- Mestrado: até 24 meses
- Doutorado: até 48 meses
- Pós-Doutorado: até 12 meses
📌 Interstícios e Exigências
- Pós-Doutorado: Exige o cumprimento do intervalo de 5 anos entre o início do último afastamento concedido e o início do novo pedido.
- Intervalo Geral: Respeitar o espaço mínimo de 60 dias em relação a outros afastamentos ou licenças para capacitação.
- Validação: A vaga no Edital não substitui a necessidade de aprovação formal nas instâncias deliberativas (Departamento, Centro, CPPD e Reitoria).
Base Normativa
⚖️ O que determina a legislação sobre o afastamento docente:
- Direito à Remuneração (Lei 8.112/90 & Lei 12.772/12): O afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado ocorre com a manutenção da remuneração do cargo efetivo.
- Obrigação de Permanência e Retribuição (Lei 8.112/90, Art. 96-A, §4º): O docente deve permanecer na instituição por período igual ao do afastamento concedido. Caso peça exoneração ou aposentadoria antes desse prazo, deverá ressarcir o erário.
- Alinhamento com o PNDP (Decreto 9.991/19): O programa pretendido precisa estar devidamente fundamentado e ter aderência com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC.
- Pausa no Estágio Probatório (IN SGP/MGI 122/2025): Ausências para capacitação de longa duração suspendem a contagem dos 36 meses para estabilidade até a data do efetivo retorno.
- Comprovação de Titulação (Resolução 011/CUn/97): Ao concluir o afastamento, o docente tem a obrigação de apresentar a comprovação da obtenção do título ou relatório das atividades desenvolvidas.
| Ato Normativo | Escopo / Assunto |
|---|---|
| Lei nº 8.112/1990 (Art. 95 e 96-A) | Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União |
| Lei nº 12.772/2012 | Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal |
| Decreto nº 9.991/2019 e Decreto nº 10.506/2020 | Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) |
| IN SGP/MGI nº 122/2025 | Regramento do Estágio Probatório via AvaliaGov EP e suspensão de prazos |
| Resolução nº 011/CUn/1997 | Regulamento de Afastamentos de Docentes no âmbito da UFSC |