Afastamento para Capacitação Docente
✈️ Afastamento Integral para Capacitação Docente
Esta página reúne as orientações gerais, o fluxo de solicitação, o checklist de documentos e a base legal para os pedidos de afastamento docente destinados exclusivamente a Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
🗺️ Passo a Passo da Solicitação (2 Etapas)
1ª Etapa: Edital de Seleção (PRODEGESP)
A participação no Edital Semestral do DDP/PRODEGESP é obrigatória para garantir a vaga e a reserva de carga horária na sua unidade de lotação.
💡 Na página do Edital: Consulte o edital na íntegra, formulários de inscrição, FAQ, homologações e publicação de resultados.
2ª Etapa: Processo Digital no SRI/CPPD
Após a classificação no Edital, autue a solicitação no sistema SRI para tramitação automática do processo digital (SPA) ao Departamento, Conselho de Centro, CPPD e Reitoria.
📌 Docentes em Estágio Probatório: O afastamento suspende a contagem dos 36 meses e interrompe as avaliações no AvaliaGov EP (IN SGP/MGI nº 122/2025 ↗). O prazo é retomado ao retornar ao exercício.
📋 Checklist de Documentos Exigidos
Anexe os seguintes comprovantes durante a instrução no sistema SRI/CPPD:
- 📩 Carta de Aceite/Aprovação oficial da instituição receptora.
- 📄 Curriculum Vitae extraído do Banco de Talentos do SOUGOV.BR (Não anexe o Lattes).
- 📝 Plano de Estudos/Trabalho detalhado (atividades acadêmicas e de pesquisa).
- ✍️ Termo de Compromisso e Responsabilidade ↗ assinado.
- 🏆 Comprovante de classificação no Resultado Final do Edital PRODEGESP.
- 🏛️ Ofício do Departamento comprovando a redistribuição de carga horária didática.
- ✅ Aprovação formal do Colegiado do Departamento e do Conselho de Centro.
💡 Nota sobre Carga Didática: A redistribuição de carga horária entre os docentes efetivos também pode ser comprovada mediante o parecer do relator com essa informação expressa e aprovada no Colegiado.
* Se em lista de espera: Anexar a Declaração de Desistência do docente anterior (Anexo II do edital).
⏱️ Prazos e Regras Gerais
Prazos Máximos de Afastamento:
- Mestrado: até 24 meses
- Doutorado: até 48 meses
- Pós-Doutorado: até 12 meses
Interstícios e Exigências:
- Pós-Doutorado: Exige o cumprimento do intervalo de 5 anos entre o início do último afastamento concedido e o novo pedido.
- Intervalo Geral: Espaço mínimo de 60 dias em relação a outros afastamentos ou licenças para capacitação.
- Validação: A vaga no Edital não substitui a aprovação formal nas instâncias deliberativas (Departamento, Centro, CPPD e Reitoria).
⚖️ Base Normativa
Principais Determinações Legais:
- Direito à Remuneração: Afastamento garantido com manutenção da remuneração do cargo efetivo (Lei 8.112/90 e Lei 12.772/12).
- Obrigação de Permanência: O docente deve permanecer na UFSC por período igual ao do afastamento, sob pena de ressarcimento ao erário (Lei 8.112/90).
- Alinhamento com o PNDP: O programa pretendido deve ter alinhamento com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFSC (Decreto 9.991/19).
- Pausa no Estágio Probatório: Ausências para capacitação suspendem a contagem dos 36 meses até o retorno (IN SGP/MGI 122/2025).
- Comprovação de Titulação: Obrigação de apresentar a comprovação da obtenção do título ao concluir o período (Resolução 011/CUn/97).
📚 Consulta Completa de Leis e Normas
Para acessar a íntegra das Leis Federais, Decretos e Resoluções do CUn/UFSC, consulte o acervo atualizado do site da CPPD.