Afastamento para Capacitação Docente (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)

✈️ Orientações Gerais: Confira abaixo as etapas do fluxo, o checklist de documentos exigidos e os prazos para a solicitação de afastamento docente (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado).

Passo a Passo da Solicitação (2 Etapas)

1ª Etapa: Participação no Edital de Seleção (PRODEGESP)

A participação no Edital Semestral do DDP/PRODEGESP é necessária para a garantia da vaga e reserva de carga horária na sua unidade de lotação.

👉 Acesse aqui: Portal do Edital de Seleção da PRODEGESP ↗

💡 O que você encontra na página do Edital: Edital vigente na íntegra, formulário de inscrição online, FAQ, homologações e publicação dos resultados preliminar e final.

2ª Etapa: Abertura do Processo Digital no SRI/CPPD

Após obter a classificação no Edital, instrua a solicitação no sistema SRI para envio automático do processo digital (SPA) ao Departamento, Conselho de Centro, CPPD e Reitoria.

📌 Docentes em Estágio Probatório: O afastamento para capacitação suspende a contagem dos 36 meses de estágio e interrompe as avaliações no AvaliaGov EP (IN SGP/MGI nº 122/2025 ↗). O prazo é retomado e as metas são repactuadas na data do retorno ao exercício.

📋 CHECKLIST DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

Anexe os seguintes comprovantes em ordem durante a instrução do processo no SRI/CPPD:

  1. Carta de Aceite/Aprovação oficial da instituição receptora.
  2. Curriculum Vitae extraído do Banco de Talentos do SOUGOV.BR (NÃO anexe o Lattes, sob pena de diligência).
  3. Plano de Estudos/Trabalho detalhado (atividades acadêmicas e de pesquisa).
  4. Termo de Compromisso e Responsabilidade ↗ preenchido e assinado.
  5. Comprovante de classificação no Resultado Final do Edital PRODEGESP.
  6. Ofício do Departamento contendo o detalhamento da redistribuição de carga horária didática.
  7. Aprovação formal do Colegiado do Departamento e do Conselho de Centro.

💡 Nota sobre Carga Didática: A comprovação da redistribuição de carga horária didática entre os docentes efetivos do departamento também pode ser realizada mediante o parecer do relator com essa informação expressa, desde que devidamente aprovado no Colegiado do Departamento.

* Se em lista de espera: Anexar a Declaração de Desistência do docente anterior (Anexo II do edital).

Prazos e Regras Gerais

⏱️ Prazos Máximos de Afastamento

  • Mestrado: até 24 meses
  • Doutorado: até 48 meses
  • Pós-Doutorado: até 12 meses

📌 Interstícios e Exigências

  • Pós-Doutorado: Exige o cumprimento do intervalo de 5 anos entre o início do último afastamento concedido e o início do novo pedido.
  • Intervalo Geral: Respeitar o espaço mínimo de 60 dias em relação a outros afastamentos ou licenças para capacitação.
  • Validação: A vaga no Edital não substitui a necessidade de aprovação formal nas instâncias deliberativas (Departamento, Centro, CPPD e Reitoria).

Base Normativa

⚖️ O que determina a legislação sobre o afastamento docente:

  • Direito à Remuneração (Lei 8.112/90 & Lei 12.772/12): O afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado ocorre com a manutenção da remuneração do cargo efetivo.
  • Obrigação de Permanência e Retribuição (Lei 8.112/90, Art. 96-A, §4º): O docente deve permanecer na instituição por período igual ao do afastamento concedido. Caso peça exoneração ou aposentadoria antes desse prazo, deverá ressarcir o erário.
  • Alinhamento com o PNDP (Decreto 9.991/19): O programa pretendido precisa estar devidamente fundamentado e ter aderência com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC.
  • Pausa no Estágio Probatório (IN SGP/MGI 122/2025): Ausências para capacitação de longa duração suspendem a contagem dos 36 meses para estabilidade até a data do efetivo retorno.
  • Comprovação de Titulação (Resolução 011/CUn/97): Ao concluir o afastamento, o docente tem a obrigação de apresentar a comprovação da obtenção do título ou relatório das atividades desenvolvidas.

Ato Normativo Escopo / Assunto
Lei nº 8.112/1990 (Art. 95 e 96-A) Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União
Lei nº 12.772/2012 Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal
Decreto nº 9.991/2019 e Decreto nº 10.506/2020 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
IN SGP/MGI nº 122/2025 Regramento do Estágio Probatório via AvaliaGov EP e suspensão de prazos
Resolução nº 011/CUn/1997 Regulamento de Afastamentos de Docentes no âmbito da UFSC