Afastamentos
Modalidades de afastamento autorizados e tempo máximo de duração em meses:
Mestrado* (24), Doutorado* (48) e Pós-Doutorado** (12).
Legislação: Lei 8.112/90 Lei 12.772/2012 Decreto 9.991/2019 Instrução Normativa 21/2021 Resolução 011/CUn/97
Procedimentos: Os docentes devem observar dois procedimentos (I e II) que são independentes, mas complementares. I) Participar de Processo Seletivo- O PROCESSO SELETIVO é divulgado, semestralmente, via EDITAL pela PRODEGESP - Nele são classificados os servidores (técnicos e docentes) nos afastamentos a serem iniciados no semestre subsequente. II) Abrir processo SPA DIGITAL. A solicitação é realizada utilizando-se o Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (SRI/CPPD) = link: https://cppd.sistemas.ufsc.br/ . Toda a documentação necessária será inserida no SRI/CPPD. Carta de Aceite; Curriculum vitae gerado no Banco de Talentos do SOUGOV.BR; Plano de Estudos; Termo de Compromisso. Ao final é gerado um processo no Sistema de Processos Administrativos (SPA) em formato digital, o qual é enviado ao departamento de lotação para sequencia na tramitação.
Observações importantes: 1. Classificação no Edital da PRODEGESP não garante a liberação para o afastamento. 2. Aprovação em nível de Departamento e Centro também não garante que o mesmo seja realizado. 3. Necessário: Classificação em Edital + Aprovação do pedido em todos os níveis (Departamento, Centro, CPPD e CCP). 4. Prazos dos afastamentos. * Os prazos são contados a partir do início (matrícula) no Programa de Pós-Graduação e não do início da autorização de afastamento. ** Não será atendido pedido de afastamento para Pós-Doutorado ao docente que não completou 5 (cinco) anos entre a data de início de seu último afastamento e o início do novo afastamento.