Pedidos de progressão e promoção
Guia prático para orientação, autuação e acompanhamento de processos digitais de progressão e promoção funcional docente via SPA na UFSC.
Nota: Para semestres a partir de 2017/2, a emissão do relatório (MAD) pelo SRI/CPPD é obrigatória. Para semestres anteriores a 2017/2, é necessário elaborar o MAD manual conforme a tabela de pontuação da Resolução nº 114/CUn/2017.
1. Passo a passo rápido para fazer o pedido
- Gerar Relatório SRI (MAD):
- Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br).
- No menu “Minhas Progressões” ➜ “Pedido(s) de progressão”, selecione os 4 semestres do interstício e clique em “Gerar Relatório” para baixar o PDF.
- Dica: Aproveite o acesso para conferir sua Ficha de Qualificação na aba correspondente, onde constam o histórico de movimentações na carreira e os registros funcionais relevantes.
- Organizar os Documentos Comprobatórios:
- Anexe as comprovações inseridas manualmente na mesma sequência das tabelas do MAD.
- Certifique-se de que todas as turmas e notas estão consolidadas no CAGR/CAPG.
- Junte os comprovantes em um arquivo PDF único.
- Abrir o Processo Digital no SPA:
- Acesse o SPA (solar.egestao.ufsc.br/solar/) ➜ Cadastro de Processo Digital.
- Grupo de Assunto: 405 – Progressão/promoção funcional de docentes
- Assunto: 1614 – Docentes
- Encaminhamento Inicial: Envie para a fila CPPD/PRODEGESP.
2. Verificações importantes antes de enviar o pedido
⚠️ Alerta para evitar o retorno do processo em diligência: O descumprimento dos pontos abaixo causa o sobrestamento do processo para correção, atrasando a concessão do seu pedido.
- Pedidos para e na Classe C (Professor Associado – MS): Confirme se consta no relatório SRI a pontuação obrigatória no quadro de Produção Intelectual/Científica (artigos, livros, capítulos ou trabalhos em anais).
- Pedidos de docentes do Colégio de Aplicação (EBTT): Caso o interstício abranja semestres do ano corrente, anexe obrigatoriamente a cópia do PAAD desses semestres, devidamente assinada pela Direção do Colégio de Aplicação.
3. Quadro de Classes, Níveis e Requisitos (MS vs. EBTT)
Consulte a estrutura de evolução funcional conforme a sua carreira de enquadramento (Lei nº 15.141/2025):
| Classe | Níveis | Magistério Superior (MS) | EBTT (Colégio de Aplicação) |
|---|---|---|---|
| Classe A (Entrada) | Único | Ingresso na carreira. Exige 36 meses de Estágio Probatório para a promoção. Titulação altera a Retribuição (RT). | Ingresso na carreira. Exige 36 meses de Estágio Probatório para a promoção. Titulação altera a Retribuição (RT). |
| Classe B (Adjunto) | B-1 a B-4 | • Promoção (A ➜ B): Estágio Probatório aprovado. • Progressão (B-1 a B-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI. |
• Promoção (A ➜ B): Estágio Probatório aprovado. • Progressão (B-1 a B-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI. |
| Classe C (Associado no MS) | C-1 a C-4 | • Promoção (B-4 ➜ C-1): Interstício de 24 meses + Título de Doutor + MAD/SRI com Produção Intelectual. • Progressão (C-1 a C-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI + Comissão Avaliadora e Conselho do Centro. |
• Promoção (B-4 ➜ C-1): Interstício de 24 meses + MAD/SRI. • Progressão (C-1 a C-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI. |
| Classe D / Titular | Único | Interstício de 24 meses no nível C-4 + Título de Doutor + Defesa Pública de Memorial (MAA) ou Tese Inédita perante Banca Especial e Conselho da Unidade. | Interstício de 24 meses no nível C-4 + Título de Doutor + Defesa Pública de Memorial (MAA) ou Tese Inédita perante Banca Especial e Conselho da Unidade. |
4. Destaques e Definições da Resolução nº 114/CUn/2017
A Resolução nº 114/CUn/2017 regulamenta os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho acadêmico funcional na UFSC. Principais definições e pontos de atenção para o docente:
- Conceitos da Carreira:
- Progressão Funcional: É a passagem do docente de um nível para o nível imediatamente superior, dentro da mesma classe.
- Promoção Funcional: É a passagem do docente do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior.
- Distribuição Mínima de Pontos em Ensino: No regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou 40h, do mínimo de 40 pontos exigidos no interstício de 4 semestres, obrigatoriamente pelo menos 20 pontos (50%) devem ser oriundos de atividades de Ensino. No regime de 20h, 100% da pontuação mínima (20 pontos) deve ser em Ensino.
- Períodos Não Passíveis de Avaliação (Suspensão de Interstício): Correspondem aos afastamentos legais do docente — como licenças médicas/maternidade/capacitação, cargos de gestão pública ou transições de admissão e regime —, cujos tempos são compensados com pontuação para não prejudicar a avaliação de desempenho. Por outro lado, afastamentos sem remuneração/interesse particular, licenças para acompanhar cônjuge ou mandato, faltas não justificadas e penalidades disciplinares são descontados da contagem do tempo de interstício.
- Apuração por Semestre Civil: A pontuação do relatório SRI/MAD é apurada por semestres civis (1º semestre: 01/01 a 30/06 | 2º semestre: 01/07 a 31/12).
- Nomenclaturas e Tabela Completa: Para conferir detalhadamente a estrutura histórica de classes e equivalências, consulte a página oficial da CPPD sobre Nomenclatura das Classes e Níveis.
Dúvidas e Canais de Atendimento
- CPPD / UFSC: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br | Tel: (48) 3721-2484
- CADC / DDP / PRODEGESP: cadc.ddp@contato.ufsc.br
- Atendimento Presencial: 2º piso do Prédio da Reitoria I.