Pedidos de progressão e promoção

Guia prático para orientação, autuação e acompanhamento de processos digitais de progressão e promoção funcional docente via SPA na UFSC.

Nota: Para semestres a partir de 2017/2, a emissão do relatório (MAD) pelo SRI/CPPD é obrigatória. Para semestres anteriores a 2017/2, é necessário elaborar o MAD manual conforme a tabela de pontuação da Resolução nº 114/CUn/2017.

1. Passo a passo rápido para fazer o pedido

  1. Gerar Relatório SRI (MAD):
    • Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br).
    • No menu “Minhas Progressões”“Pedido(s) de progressão”, selecione os 4 semestres do interstício e clique em “Gerar Relatório” para baixar o PDF.
    • Dica: Aproveite o acesso para conferir sua Ficha de Qualificação na aba correspondente, onde constam o histórico de movimentações na carreira e os registros funcionais relevantes.
  2. Organizar os Documentos Comprobatórios:
    • Anexe as comprovações inseridas manualmente na mesma sequência das tabelas do MAD.
    • Certifique-se de que todas as turmas e notas estão consolidadas no CAGR/CAPG.
    • Junte os comprovantes em um arquivo PDF único.
  3. Abrir o Processo Digital no SPA:
    • Acesse o SPA (solar.egestao.ufsc.br/solar/) ➜ Cadastro de Processo Digital.
    • Grupo de Assunto: 405 – Progressão/promoção funcional de docentes
    • Assunto: 1614 – Docentes
    • Encaminhamento Inicial: Envie para a fila CPPD/PRODEGESP.

2. Verificações importantes antes de enviar o pedido

⚠️ Alerta para evitar o retorno do processo em diligência: O descumprimento dos pontos abaixo causa o sobrestamento do processo para correção, atrasando a concessão do seu pedido.

  • Pedidos para e na Classe C (Professor Associado – MS): Confirme se consta no relatório SRI a pontuação obrigatória no quadro de Produção Intelectual/Científica (artigos, livros, capítulos ou trabalhos em anais).
  • Pedidos de docentes do Colégio de Aplicação (EBTT): Caso o interstício abranja semestres do ano corrente, anexe obrigatoriamente a cópia do PAAD desses semestres, devidamente assinada pela Direção do Colégio de Aplicação.

3. Quadro de Classes, Níveis e Requisitos (MS vs. EBTT)

Consulte a estrutura de evolução funcional conforme a sua carreira de enquadramento (Lei nº 15.141/2025):

Classe Níveis Magistério Superior (MS) EBTT (Colégio de Aplicação)
Classe A (Entrada) Único Ingresso na carreira. Exige 36 meses de Estágio Probatório para a promoção. Titulação altera a Retribuição (RT). Ingresso na carreira. Exige 36 meses de Estágio Probatório para a promoção. Titulação altera a Retribuição (RT).
Classe B (Adjunto) B-1 a B-4 Promoção (A ➜ B): Estágio Probatório aprovado.
Progressão (B-1 a B-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI.
Promoção (A ➜ B): Estágio Probatório aprovado.
Progressão (B-1 a B-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI.
Classe C (Associado no MS) C-1 a C-4 Promoção (B-4 ➜ C-1): Interstício de 24 meses + Título de Doutor + MAD/SRI com Produção Intelectual.
Progressão (C-1 a C-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI + Comissão Avaliadora e Conselho do Centro.
Promoção (B-4 ➜ C-1): Interstício de 24 meses + MAD/SRI.
Progressão (C-1 a C-4): Interstício de 24 meses + MAD/SRI.
Classe D / Titular Único Interstício de 24 meses no nível C-4 + Título de Doutor + Defesa Pública de Memorial (MAA) ou Tese Inédita perante Banca Especial e Conselho da Unidade. Interstício de 24 meses no nível C-4 + Título de Doutor + Defesa Pública de Memorial (MAA) ou Tese Inédita perante Banca Especial e Conselho da Unidade.

4. Destaques e Definições da Resolução nº 114/CUn/2017

A Resolução nº 114/CUn/2017 regulamenta os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho acadêmico funcional na UFSC. Principais definições e pontos de atenção para o docente:

  • Conceitos da Carreira:
    • Progressão Funcional: É a passagem do docente de um nível para o nível imediatamente superior, dentro da mesma classe.
    • Promoção Funcional: É a passagem do docente do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior.
  • Distribuição Mínima de Pontos em Ensino: No regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou 40h, do mínimo de 40 pontos exigidos no interstício de 4 semestres, obrigatoriamente pelo menos 20 pontos (50%) devem ser oriundos de atividades de Ensino. No regime de 20h, 100% da pontuação mínima (20 pontos) deve ser em Ensino.
  • Períodos Não Passíveis de Avaliação (Suspensão de Interstício): Correspondem aos afastamentos legais do docente — como licenças médicas/maternidade/capacitação, cargos de gestão pública ou transições de admissão e regime —, cujos tempos são compensados com pontuação para não prejudicar a avaliação de desempenho. Por outro lado, afastamentos sem remuneração/interesse particular, licenças para acompanhar cônjuge ou mandato, faltas não justificadas e penalidades disciplinares são descontados da contagem do tempo de interstício.
  • Apuração por Semestre Civil: A pontuação do relatório SRI/MAD é apurada por semestres civis (1º semestre: 01/01 a 30/06 | 2º semestre: 01/07 a 31/12).
  • Nomenclaturas e Tabela Completa: Para conferir detalhadamente a estrutura histórica de classes e equivalências, consulte a página oficial da CPPD sobre Nomenclatura das Classes e Níveis.

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