Alteração de regime de trabalho
Em conformidade com o Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, o docente do Magistério Federal submete-se aos regimes de trabalho:
- 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE): tempo integral dedicado às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
- 20 horas semanais: tempo parcial de trabalho.
Exceção: O regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva é admitido apenas para áreas com características específicas aprovadas pelo órgão colegiado competente.
Aplicação no âmbito da UFSC
Na UFSC, apenas os departamentos dos cursos de Direito, Medicina e Odontologia possuem autorização para adoção do regime excepcional de 40h sem DE.
Docentes em regime de 20h de qualquer departamento poderão ser temporariamente colocados em regime excepcional para o desempenho de função administrativa, como a Chefia de Departamento.
Destaques da Base Legal Vigente
- O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada (Art. 20 da Lei nº 12.772/2012).
Exceções permitidas em lei (Art. 21 da Lei nº 12.772/2012):
- Bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação (CAPES, CNPq, FAPESC ou Fundações de Apoio).
- Direitos autorais, patentes e propriedade intelectual.
- Palestras, cursos ou conferências esporádicas (com autorização prévia).
- Participação em órgãos de deliberação coletiva ou comissões da administração pública.
- Projetos institucionais de pesquisa e extensão intermediados por fundações de apoio.
- A alteração do regime de trabalho não é um direito irrestrito do docente, devendo estar fundamentada no interesse acadêmico da unidade e condicionada à disponibilidade orçamentária.
- Docentes em licença ou afastamento integral (como para pós-graduação ou tratar de interesses particulares) não podem solicitar a alteração até o efetivo retorno às atividades.
- A concessão exige o cumprimento do plano de trabalho e fica vinculada à entrega e aprovação de 3 relatórios anuais de atividades (um a cada 12 meses) perante o Colegiado do Departamento e a CPPD.
📊 FLUXO OBRIGATÓRIO DE RELATÓRIOS:
1º Relatório (12m) ➔ 2º Relatório (24m) ➔ 3º Relatório (Efetivação) - A não apresentação ou a reprovação de qualquer um dos 3 relatórios acarreta o cancelamento do processo e a reversão automática do docente ao seu regime de trabalho anterior.
Solicitação de Alteração de Regime
Descarregue o formulário oficial em PDF para dar início ao processo administrativo:
LEMBRETES IMPORTANTES:
- Siga as instruções do formulário para autuação no sistema SPA.
- O processo deve ser autuado em formato digital.
- Encaminhe o processo para aprovação no colegiado competente.
- Atente-se aos prazos de envio dos 3 relatórios anuais de acompanhamento para manutenção do regime.
Consulta Normativa
Consulte o texto integral da resolução que disciplina os regimes de trabalho docente na UFSC: