Regimes de Trabalho
Em conformidade com o Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, o docente da IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
- I — 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE): Tempo integral com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
- II — 20 horas semanais: Tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho.
Exceção: A IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir o regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva (2 turnos diários completos) apenas para áreas com características específicas.
Aplicação no âmbito da UFSC
Na UFSC, apenas os departamentos dos cursos de Direito, Medicina e Odontologia possuem autorização para adoção do regime excepcional de 40h sem DE.
Cargo de Chefia: Docentes em regime de 20h de qualquer departamento poderão ser temporariamente colocados em regime excepcional para o desempenho de função administrativa (ex: Chefia de Departamento).
Destaques da Base Legal Vigente
- Vedação de Atividades Externas em DE (Lei nº 12.772/2012, Art. 20, § 1º): O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções previstas expressamente em lei (ex: direitos autorais, participação em órgãos colegiados, auxílio financeiro à pesquisa).
- Alteração Sujeita à Intervenção de Interesse Institucional (RN 046/CUn/2014): A alteração do regime de trabalho não é um direito irrestrito do docente, devendo estar fundamentada no interesse acadêmico da unidade e condicionada à disponibilidade orçamentária.
- Impedimento de Alteração durante Afastamentos: Docentes em licença ou afastamento integral (como para pós-graduação ou licença para tratar de interesses particulares) não podem solicitar a alteração do regime de trabalho até o efetivo retorno às atividades.
- Prazos de Permanência: A mudança para o regime de Dedicação Exclusiva exige o cumprimento de plano de trabalho acadêmico aprovado no Colegiado Departamental e acompanhamento dos relatórios de atividades.
Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho
Leia a Resolução nº 046/CUn/2014 e preencha o formulário em PDF editável para dar início ao processo.
LEMBRETES IMPORTANTES:
- Siga as instruções do formulário para autuação no sistema SPA.
- O processo deve ser autuado em formato DIGITAL.
- O processo deve ser enviado para aprovação no colegiado competente.