Alteração de regime de trabalho

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Em conformidade com o Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, o docente do Magistério Federal submete-se aos regimes de trabalho:

  • 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE): tempo integral dedicado às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
  • 20 horas semanais: tempo parcial de trabalho.

Exceção: O regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva é admitido apenas para áreas com características específicas aprovadas pelo órgão colegiado competente.

Aplicação no âmbito da UFSC

Na UFSC, apenas os departamentos dos cursos de Direito, Medicina e Odontologia possuem autorização para adoção do regime excepcional de 40h sem DE.

Docentes em regime de 20h de qualquer departamento poderão ser temporariamente colocados em regime excepcional para o desempenho de função administrativa, como a Chefia de Departamento.

Destaques da Base Legal Vigente

  • O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada (Art. 20 da Lei nº 12.772/2012).

    Exceções permitidas em lei (Art. 21 da Lei nº 12.772/2012):

    • Bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação (CAPES, CNPq, FAPESC ou Fundações de Apoio).
    • Direitos autorais, patentes e propriedade intelectual.
    • Palestras, cursos ou conferências esporádicas (com autorização prévia).
    • Participação em órgãos de deliberação coletiva ou comissões da administração pública.
    • Projetos institucionais de pesquisa e extensão intermediados por fundações de apoio.
  • A alteração do regime de trabalho não é um direito irrestrito do docente, devendo estar fundamentada no interesse acadêmico da unidade e condicionada à disponibilidade orçamentária.
  • Docentes em licença ou afastamento integral (como para pós-graduação ou tratar de interesses particulares) não podem solicitar a alteração até o efetivo retorno às atividades.
  • A concessão exige o cumprimento do plano de trabalho e fica vinculada à entrega e aprovação de 3 relatórios anuais de atividades (um a cada 12 meses) perante o Colegiado do Departamento e a CPPD.

    📊 FLUXO OBRIGATÓRIO DE RELATÓRIOS:

    1º Relatório (12m) ➔ 2º Relatório (24m) ➔ 3º Relatório (Efetivação)
  • A não apresentação ou a reprovação de qualquer um dos 3 relatórios acarreta o cancelamento do processo e a reversão automática do docente ao seu regime de trabalho anterior.

Solicitação de Alteração de Regime

Descarregue o formulário oficial em PDF para dar início ao processo administrativo:

📄 Baixar Requerimento (PDF) ↗

LEMBRETES IMPORTANTES:

  1. Siga as instruções do formulário para autuação no sistema SPA.
  2. O processo deve ser autuado em formato digital.
  3. Encaminhe o processo para aprovação no colegiado competente.
  4. Atente-se aos prazos de envio dos 3 relatórios anuais de acompanhamento para manutenção do regime.

Consulta Normativa

Consulte o texto integral da resolução que disciplina os regimes de trabalho docente na UFSC:

📄 Resolução nº 046/CUn/2014 ↗