Afastamentos

Modalidades de afastamento autorizados e tempo máximo de duração em meses:

Mestrado* (24), Doutorado* (48) e Pós-Doutorado** (12).

Legislação: 
Lei 8.112/90
Lei 12.772/2012
Decreto 9.991/2019 
Instrução Normativa 21/2021 
Resolução 011/CUn/97


ProcedimentosOs docentes devem observar dois procedimentos (I e II) que são independentes, mas complementares.

I) Participar de Processo Seletivo-

O PROCESSO SELETIVO é divulgado, semestralmente, via EDITAL pela PRODEGESP -



Nele são classificados os servidores (técnicos e docentes) nos afastamentos a serem iniciados no semestre subsequente.

II) Abrir processo SPA DIGITAL. 
A solicitação é realizada utilizando-se o Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (SRI/CPPD) = link: https://cppd.sistemas.ufsc.br/ . 

Toda a documentação necessária será inserida no SRI/CPPD:

1. Carta de Aceite;
2. Curriculum vitae gerado no Banco de Talentos do SOUGOV.BR;
3. Plano de Estudos;
4. Termo de Compromisso;
5. Manifestação, por meio de Ofício, da chefia imediata informando que o Departamento se responsabiliza pela redistribuição da carga horária de ensino do docente em afastamento. (A concessão do Afastamento não gera direito automático à contratação de professor substituto.);
6. Resultado do Edital em que o requerente aparece como classificado;
7. Declaração de Desistência de Vaga do candidato classificado (conforme Anexo II), no caso de o requerente ser um candidato subsequente na lista de espera;
8. Cópia do Ofício do Departamento à CCP (referente à abertura da vaga, seja por retorno de servidor afastado ou comunicação de desistência), no caso de o requerente ser um candidato subsequente na lista de espera.

* Importante ressaltar que eventuais afastamentos sucessivos para pós-doutorado devem respeitar o intervalo mínimo de 5 (cinco) anos. (Art. 7º da Res. n. 11/CUn/1997). 
** Deverá ser observado, também, o interstício mínimo de 60 dias entre (I) licenças para capacitação ou parcelas de licença; (II) licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; (III) participações em programas de treinamento regularmente instituído; e (IV) licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior (art. 27 da Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/Me n° 21, de 01° de fevereiro de 2021).

Ao final é gerado um processo no Sistema de Processos Administrativos (SPA) em formato digital, o qual é enviado ao departamento de lotação para sequencia na tramitação.


Observações importantes:
 
1. Classificação no Edital da PRODEGESP não garante a liberação para o afastamento. 

2. Aprovação em nível de Departamento e Centro também não garante que o mesmo seja realizado.

3. Necessário: Classificação em Edital + Aprovação do pedido em todos os níveis (Departamento, Centro, CPPD e CCP).

4. Prazos dos afastamentos.

*  Os prazos são contados a partir do início (matrícula) no Programa de Pós-Graduação e não do início da autorização de afastamento.

**  Não será atendido pedido de afastamento para Pós-Doutorado ao docente que não completou 5 (cinco) anos entre a data de início de seu último afastamento e o início do novo afastamento.