Estágio Probatório Docente

O que é? 
Período no qual o docente é avaliado no desempenho das funções inerentes ao Cargo de Professor do Magistério Superior (MS) ou no Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Prazo? 
36 meses contados a partir de seu ingresso.

Avaliação: 
Realizada por uma comissão de três docentes, com base em relatórios periódicos elaborados pelo avaliado e com informações obtidas de outros setores pela comissão.


Legislação:
Lei 8.112/90
Lei. 12.772/2012
Resolução Normativa 009/CUn/2000


 

Atenção!! Os procedimentos na condução dos processos de estágio probatório foram alterados.

A. Processos de Estágio Probatório de Docentes cujo ingresso ocorreu a partir de 01/04/2022, devem seguir as instruções presentes no link abaixo:




B. Processos anteriores a 01/04/2022 que foram abertos no SPA em modo físico (ou digital) com peças inseridas de modo digital seguem as seguintes orientações;

1. Os avaliados continuam enviando seus relatórios, via e-mail, nos respectivos períodos, à secretaria do departamento de lotação. 

2. Se for o último relatório, também enviam a comprovação emitida pela CAAP/PROGRAD do cumprimento das horas do PROFOR , conforme Ofício Circular 004/CPPD/2018.A secretaria do departamento envia, via e-mail, o relatório ao Presidente da Comissão do Estágio Probatório.

3. A Comissão do Estágio Probatório: a) elabora seu parecer sobre o relatório apresentado; b) assina utilizando o Sistema de Certificados da UFSC (https://siscd.sistemas.ufsc.br); c) envia a documentação à secretaria do departamento.

4. O parecer da Comissão será submetido à aprovação no Colegiado Departamental.

5. O avaliado dá ciência do resultado, por meio de declaração.

6. O parecer da Comissão, com uma certidão de aprovação* no colegiado será anexado ao processo.

7. Toda a documentação será anexada em formato digital.

8. O processo tramita digitalmente, não se acrescentando peças no processo físico.


Se for o último relatório do estágio probatório (30º mês do probatório)
Os procedimento de envio e análise segue as instruções dos itens 1 a 8.

Observar:
I. A Comissão do Estágio Probatório deverá emitir 2 (dois) pareceres: um aprovando o relatório referente ao último período e outro se manifestando de maneira explicita (aprova ou não) o período probatório integral.

II. Toda a documentação (relatórios, pareceres da comissão e aprovação do colegiado) deverá estar anexada ao processo digital, observando o item 8.

III. Tramitar o processo via SPA para a CPPD.

Importante:

Como haverá processos, nos quais uma parte da documentação estará presente de maneira física e outra digital, a tramitação para a CPPD deverá ser feita tanto do processo físico quanto do digital.
 
Toda a documentação (relatórios, pareceres, aprovações e ciência) deve estar presente no processo, (uma parte estará no físico e outra no digital). Portanto, caso existam peças no físico e não no digital, elas não precisam ser digitalizadas. Da mesma forma, existindo peças no digital, elas não necessitam ser materializadas e inseridas no processo físico.

* Certidão de Aprovação: Declaração emitida pela chefia de departamento, atestando que o relatório foi aprovado, data de aprovação. (Assinado e identificado).


RESUMO PARA ENVIO NO  30º MÊS
Para tramitar o processo para a CPPD/PRODEGESP, verificar se consta no processo (ou no físico ou no digital) a seguinte documentação.
  • 1º; 2º; 3º e 4º relatórios enviados pelo(a) avaliado(a).
  • 1ª; 2ª; 3ª e 4ª avaliações da comissão do estágio.
  • Parecer Final e Conclusivo, elaborado pela comissão, sobre o estágio,
  • Em todas as avaliações e no Parecer Final deve constar certidão de aprovação em colegiado.
  • Ciência do requerente sobre o resultado das avaliações.
  • Certificado do cumprimento da carga horária obrigatória (72 horas) do PROFOR.