SARS-Cov-2 – Estágio Probatório –

O Estágio Probatório não sofre interrupção neste período.

(Resumo da tramitação no 30 º mês, ao final da página)

Não existe, até o momento, nenhuma instrução para sua suspensão, solicitamos que adotem os seguintes procedimentos:

  1. Os avaliados continuam enviando seus relatórios, via e-mail, nos respectivos períodos, à secretaria do seu departamento de lotação. 
  2. Se for o último relatório, também deverá enviar a comprovação emitida pela CAAP/PROGRAD do cumprimento das horas do PROFOR , conforme Ofício Circular 004/CPPD/2018.
  3. A secretaria do departamento envia, via e-mail, o relatório ao Presidente da Comissão do Estágio Probatório.
  4. A Comissão do Estágio Probatório: a) elabora seu parecer sobre o relatório apresentado; b) assina utilizando o Sistema de Certificados da UFSC (https://siscd.sistemas.ufsc.br); c) envia a documentação à secretaria do departamento.
  5. O parecer da Comissão será submetido à aprovação no Colegiado Departamental.
  6. O avaliado dá ciência do resultado, por meio de uma declaração.
  7. O parecer da Comissão, com uma certidão de aprovação* no colegiado será anexado ao processo do estágio probatório.
  8. A documentação será anexada em formato digital: o processo passa a tramitar digitalmente, não se podendo mais acrescentar peças no processo físico. (Doravante todos os processos devem ser em formato digital)

Se for o último relatório do estágio probatório (30º mês do probatório)

I – Os procedimento de envio e análise segue as instruções dos itens 1 a 8.

II – A Comissão do Estágio Probatório deverá emitir 2 (dois) pareceres: um aprovando o relatório referente ao último período e outro se manifestando de maneira explicita (aprova ou não) o período probatório integral.

III – Toda a documentação (relatórios, pareceres da comissão e aprovação do colegiado) deverá estar anexada ao processo, observando o item 8.

IV – Tramitar o processo via SPA para a CPPD.

Como haverá processos, nos quais uma parte da documentação estará presente de maneira física e outra digital, a tramitação do processo para a CPPD deverá ser feita tanto de maneira física como digital.

Importante: toda a documentação (relatórios, pareceres, aprovações e ciência) esteja presente no processo, (uma parte estará no físico e outra no digital).

Observações:

* Declaração emitida pela chefia de departamento, atestando que o relatório foi aprovado, data de aprovação. Assinado e identificado como acima indicado

RESUMO PARA ENVIO NO  30º MÊS

 Para tramitar o processo para a CPPD/PRODEGESP, verificar se consta no processo (ou no físico ou no digital) a seguinte documentação.

  • 1º; 2º; 3º e 4º relatórios enviados pelo(a) avaliado(a).
  • 1ª; 2ª; 3ª e 4ª avaliações da comissão do estágio.
  • Parecer Final e Conclusivo, elaborado pela comissão, sobre o estágio,
  • Em todas as avaliações e no Parecer Final deve constar certidão de aprovação em colegiado.
  • Ciência do requerente sobre o resultado das avaliações.
  • Certificado do cumprimento da carga horária obrigatória (72 horas) do PROFOR.