SARS-Cov-2 – Estágio Probatório –
O Estágio Probatório não sofre interrupção neste período.
(Resumo da tramitação no 30 º mês, ao final da página)
Não existe, até o momento, nenhuma instrução para sua suspensão, solicitamos que adotem os seguintes procedimentos:
- Os avaliados continuam enviando seus relatórios, via e-mail, nos respectivos períodos, à secretaria do seu departamento de lotação.
- Se for o último relatório, também deverá enviar a comprovação emitida pela CAAP/PROGRAD do cumprimento das horas do PROFOR , conforme Ofício Circular 004/CPPD/2018.
- A secretaria do departamento envia, via e-mail, o relatório ao Presidente da Comissão do Estágio Probatório.
- A Comissão do Estágio Probatório: a) elabora seu parecer sobre o relatório apresentado; b) assina utilizando o Sistema de Certificados da UFSC (https://siscd.sistemas.ufsc.br); c) envia a documentação à secretaria do departamento.
- O parecer da Comissão será submetido à aprovação no Colegiado Departamental.
- O avaliado dá ciência do resultado, por meio de uma declaração.
- O parecer da Comissão, com uma certidão de aprovação* no colegiado será anexado ao processo do estágio probatório.
- A documentação será anexada em formato digital: o processo passa a tramitar digitalmente, não se podendo mais acrescentar peças no processo físico. (Doravante todos os processos devem ser em formato digital)
Se for o último relatório do estágio probatório (30º mês do probatório)
I – Os procedimento de envio e análise segue as instruções dos itens 1 a 8.
II – A Comissão do Estágio Probatório deverá emitir 2 (dois) pareceres: um aprovando o relatório referente ao último período e outro se manifestando de maneira explicita (aprova ou não) o período probatório integral.
III – Toda a documentação (relatórios, pareceres da comissão e aprovação do colegiado) deverá estar anexada ao processo, observando o item 8.
IV – Tramitar o processo via SPA para a CPPD.
Como haverá processos, nos quais uma parte da documentação estará presente de maneira física e outra digital, a tramitação do processo para a CPPD deverá ser feita tanto de maneira física como digital.
Importante: toda a documentação (relatórios, pareceres, aprovações e ciência) esteja presente no processo, (uma parte estará no físico e outra no digital).
Observações:
* Declaração emitida pela chefia de departamento, atestando que o relatório foi aprovado, data de aprovação. Assinado e identificado como acima indicado
RESUMO PARA ENVIO NO 30º MÊS
Para tramitar o processo para a CPPD/PRODEGESP, verificar se consta no processo (ou no físico ou no digital) a seguinte documentação.
- 1º; 2º; 3º e 4º relatórios enviados pelo(a) avaliado(a).
- 1ª; 2ª; 3ª e 4ª avaliações da comissão do estágio.
- Parecer Final e Conclusivo, elaborado pela comissão, sobre o estágio,
- Em todas as avaliações e no Parecer Final deve constar certidão de aprovação em colegiado.
- Ciência do requerente sobre o resultado das avaliações.
- Certificado do cumprimento da carga horária obrigatória (72 horas) do PROFOR.