Solicitação de Progressão/Promoção

ATENÇÃO: Conforme Medida Provisória 1286 de 31 de Dezembro de 2024, as carreiras do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico passaram por mudanças a partir de 01/01/2025, tendo alteração na sua estrutura e nas regras de progressão/promoção. As informações abaixo são aplicáveis para progressões e promoções cuja conclusão do interstício ocorreu até 31/12/2024, sendo analisadas pela CPPD/PRODEGESP. A CADC atua somente na emissão da Portaria. Para interstício com data a partir de 01/01/2025, entrar em contato com a CPPD/PRODEGESP.


Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o  processo deverá ser autuado apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

Progressão é a mudança de nível dentro de uma mesma classe e promoção é a mudança de classe.

A progressão e promoção na Carreira de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base:

I – no cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;

II – aprovação em avaliação de desempenho.

Para a classe D (Associado), além dos requisitos acima deverá:

a) possuir o título de doutor.

Para a classe E ou TITULAR, além dos requisitos acima deverá:

a) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

Segue abaixo figura com as progressões/promoções das duas carreiras:

 

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Legislações
Resolução nº 114/CUN/2017 Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Lei n° 12.772/2012 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

 

3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL?

A progressão ou promoção funcional deverá ser realizada seguindo as instruções disponíveis no item 7.

  1. Os processos de progressão/promoção até a classe C (Adjunto, nível 4) da carreira magistério superior e até a classe D IV da carreira EBTT, após envio preliminar à CPPD serão enviados a CADC/DDP para análise processual e emissão de Portaria. Nestes processos deverão constar o Memorial de avaliação de desempenho (MAD).
  2. Os processos de progressão/promoção das Classes D (Associado, nível 1 até o nível 4) da carreira magistério superior, após análise preliminar da CPPD serão enviados à respectiva Unidade (Centros) para a constituição das comissões compostas por três professores integrantes da Classe E (titular) de homologação dos resultados apresentados pela CPPD. Nestes processos deverão constar: o Memorial de avaliação de desempenho (MAD), a Portaria da Comissão Avaliadora, o Parecer da comissão contendo manifestação de aprovação do MAD e Certidão de Parecer do Conselho de Unidade do Centro.
  3. Os processos de promoção da Classe D (Associado, nível 4) para E (Titular) da carreira magistério superior e da classe D IV para Titular da carreira EBTT , após análise preliminar da CPPD serão enviados à respectiva Unidade (Centros) para a constituição das comissões compostas por quatro membros, sendo no mínimo três externos à UFSC de homologação dos resultados apresentados pela CPPD. Nestes processos deverão constar o Memorial de avaliação de desempenho (MAD), o Memorial de atividades acadêmicas (MAA), a Portaria da Comissão Avaliadora, o Parecer da Comissão contendo manifestação de aprovação do MAD e MAA e a ATA da reunião de aprovação do MAA.

Obs.: O MAD refere-se ao PDF gerado no SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES – SRI/CPPD. 

 

4. COMO SOLICITAR?

A solicitação de progressão/promoção do servidor docente deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo: 
    • Grupo de assunto: 405 – Progressão/promoção funcional de docentes
    • Assunto: 1614 – docentes
    • Interessado: servidor(a) docente com direito a progressão/promoção.
  • Anexar os documentos exigidos como peças no processo.
  • Encaminhar no SPA para a CPPD/PRODEGESP para análise preliminar.

 

5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS? 

1. Processos de progressão/promoção até a classe C (Adjunto, nível 4) da carreira magistério superior e até a classe D IV da carreira EBTT:
  • Memorial de avaliação de desempenho (MAD)
2. Processos de progressão/promoção das classes D (Associado, nível 1 até o nível 4) da carreira magistério superior:
  • Memorial de avaliação de desempenho (MAD)
  • Portaria da Comissão Avaliadora composta por 3 professores da Classe Titular de Carreira ou Livre
  • Parecer da comissão contendo manifestação de aprovação do MAD e assinatura digital dos 3 integrantes
  • Certidão de Parecer do Conselho de Unidade do Centro
3. Processos de promoção da classe D (Associado, nível 4) para E (Titular) da carreira magistério superior e da classe D IV para Titular da carreira EBTT:
  • Memorial de avaliação de desempenho (MAD)
  • Portaria da Comissão Avaliadora do MAA composta por 4 professores, sendo no mínimo 3 membros externos e homologação do MAD
  • Memorial de atividades acadêmicas (MAA)
  • Parecer da Comissão Avaliadora contendo manifestação de aprovação do MAD e MAA e assinatura digital dos 4 integrantes
  • Ata da reunião de aprovação do MAA

 

6. FLUXO DO PROCESSO:

Fluxo do Processo

 

7. COMO E QUANDO USAR O SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CPPD – SRI/CPPD:

(Resolução 114/CUn/2017)

Os semestres que são avaliados são os quatro anteriores ao semestre em que sua progressão/promoção ocorre.  Considere o semestre em que ocorreu sua ultima progressão. Este, será o 1º semestre a ser avaliado.

(1º semestre: 01/01 a 30/06 e 2º semestre: 01/07 a 31/12)

Verifique qual sua situação em relação aos semestres que serão utilizados.

I – Todos os semestres utilizados são anteriores ao 2º de 2017

a)      Elabore o Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) dos quatro semestres. (Veja as orientações abaixo para elaborar o MAD)
b)      Anexe os comprovantes na ordem em que são relacionadas no MAD.
c)       Com a documentação solicite a abertura de  um processo SPA DIGITAL no seu departamento.
d)      O processo deve ser enviado para a CPPD.

II – São utilizados semestres antes e depois do 2º de 2017.

a)      Elabore o Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) dos semestres anteriores a 2017/2;  NÂO são capturados pelo SRI/CPPD.
b)      Comprove as atividades destes semestres.
c)       Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br) com a utilização do seu ID UFSC.
d)      Solicite sua progressão na aba “Minhas Progressões”.
e)      Verifique se as atividades estão elencadas na planilha que é gerada.
f)      Algumas atividades  devem ser inseridas manualmente. Para saber quais são, basta passar o ponteiro do mouse sobre o botão a direita da descrição da atividade.
g)      Click no botão Gerar Relatório – Será baixado um arquivo em PDF com todas as informações.
h)      Com este relatório e os comprovantes das atividades dos semestres anteriores a 2017/1 solicite a abertura de  um processo SPA DIGITAL junto ao seu departamento.
j)    O processo deve ser enviado para a CPPD/PRODEGESP.

III – Os semestres utilizados são posteriores ao 1º de 2017.

 a)    Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br) com a utilização do seu ID UFSC.
b)    Solicite sua progressão na aba “Minhas Progressões”.
c)   Algumas atividades  devem ser inseridas manualmente. Para saber quais são, basta passar o ponteiro do mouse sobre o botão a direita da descrição da atividade.
d)      Click no botão Gerar Relatório – Será baixado um arquivo em PDF com todas as informações.
e)      Envie este relatório ao seu departamento solicitando a abertura de  um processo SPA DIGITAL
f)    O processo deve ser enviado para a CPPD/PRODEGESP

Orientações para o Memorial de Avaliação Desempenho (MAD)

(No caso de algum semestre, ou todos, serem anteriores a 2017/2)

  1. Elabore um Memorial de Avaliação Desempenho (MAD) no qual serão descritas as atividades realizadas (na mesma sequencia em que aparecem na Tabela de Pontuação) dos semestres em avaliação.
  2. Não existe um modelo padrão para este tipo de memorial. O mesmo deverá conter as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração realizadas no período sob avaliação.
  3. Lembre-se: o período sob avaliação corresponde aos quatro semestres anteriores àquele em que ocorrerá sua progressão.
  4. Os comprovantes das atividades, deverão estar na mesma ordem na qual são descritas as atividades no MAD.
  5. As atividades de ensino serão computadas a partir do PAAD, ou alternativamente por declaração das atividades didáticas. Em ambos os casos devem estar assinadas pelo Chefe de Departamento.
  6. Não existe necessidade de aprovação ou constituição de comissão para avaliação em nível de sub unidade administrativa.
  7. Somente os processos que tratarem de progressão/promoção nas Classes D (Associado) ou E (Titular), após passarem pela CPPD serão enviados à respectiva Unidade (Centros) para a constituição das comissões de homologação dos resultados apresentados pela CPPD.
  8. Nos casos indicados no item 07, após a homologação pelas comissões,  os processos retornam para a CPPD que ira encaminhar para emissão de portaria pelo DDP/PRODEGESP.
  9. Se sua progressão/promoção, não se enquadra no item 07, após a aprovação na CPPD, seu processo segue diretamente para o DDP/PRODEGESP, para emissão de portaria.

 

 

8. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br
ou cadc.ddp@contato.ufsc.br (para assuntos relacionados a Portaria)

 

9. DÚVIDAS FREQUENTES:

 

1 - Como solicitar a minha progressão?

Juntar a documentação relacionada no campo “5. Quais os documentos exigidos?” acima , levando em consideração se os semestres que serão utilizados são anteriores ou posteriores ao 2º de 2017. A solicitação de progressão/promoção do servidor docente deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme orientações disponíveis acima, no campo “4. Como solicitar?” 

 

2- O que é interstício de progressão?

É o período compreendido entre uma progressão e outra. Se a progressão ocorreu em 20 de março de 2023, a próxima deverá ser a partir de 20 de março de 2025, e os 24 meses de intervalo entre estas duas progressões é considerado o interstício de progressão. Pode ocorrer de o interstício ser superior a 24 meses, caso o docente não obtenha a pontuação necessária no período. Nesse caso, deverá contabilizar semestres adicionais. O interstício na UFSC é contabilizado em semestres civis. No caso de uma progressão ocorrer, por exemplo, no 1º semestre de 2023, os semestres (interstício) que foram avaliados são os quatro anteriores (2021/1 + 2021/2 + 2022/1 e 2022/2). Portanto, sua próxima progressão utilizará o semestre 2023/1 + 2023/2 + 2024/1 e 2024/1 e sua progressão será lançada no 1º semestre de 2025. 

 

3- A partir de qual momento posso solicitar a minha progressão?

O docente pode solicitar sua progressão a partir do momento em que o último semestre contabilizado para sua progressão for finalizado.  Os semestres coincidem com a contagem dos semestres civis, o primeiro semestre se encerra em 30/06 e o segundo em 31/12. Exemplificando, se o docente tem direito a progressão a partir de agosto de 2023, poderá protocolar seu processo de progressão após 30/06/2023, ou seja, quando já for finalizado o último semestre a ser contabilizado em sua progressão, pois nesse exemplo os semestres contabilizados para a progressão são 2021/2, 2022/1, 2022/2 e 2023/1. 

 

4- Como consultar o andamento do meu processo de Progressão/Promoção?

O docente deve acessar o sistema SPA (https://solar.egestao.ufsc.br/solar/), digitar o número do processo e verificar nas peças se o despacho emitido pela CADC está inserido. Caso o processo já tenha sido analisado, encontrará a mensagem: “ processo instruído corretamente, encaminha-se para emissão da portaria”. Esta mensagem poderá ser consultada dentro da guia “Tramitações”, clicando em “Despacho”. 

 

5 – Posso solicitar duas progressões simultaneamente?

Atualmente não é permitido. Pode haver falta de pontuação no processo inicial, e ser necessário contabilizar mais semestres.

Além disso, se uma das duas progressões envolver semestres posteriores a 2017/2, o Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (SRI/CPPD) só permite realizar o pedido da segunda progressão quando a portaria da 1ª for lançada no sistema 

 

6 – Recebo pagamento retroativo da minha progressão?

Sim, o pagamento é retroativo a data de concessão. Porém, os docentes que tiverem completado o interstício e cumprido todos os requisitos estabelecidos em lei em data anterior a 1º de agosto de 2016, só terão direito aos efeitos financeiros decorrentes de tal progressão ou promoção a partir desta data, conforme dispõe  Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018. 

 

7- Quais licenças SUSPENDEM o interstício de Progressão?

De acordo com a Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos não são considerados de efetivo exercício:

– Faltas não justificadas;

– Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;

– Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;

– Licença Incentivada sem Remuneração;

– Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;

– Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

– Licença para desempenho de Mandato Classista;

– Licença para atividade política (art. 86 § 2º);

– Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

– Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);

– Afastamento para servir em Organismo Internacional;

– Afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal. 

 

8 – Quem devo consultar em caso de dúvida sobre avaliação da minha pontuação?

Em caso de dúvida relacionada a pontuação  ou requisitos técnicos para progressão, o docente deve entrar em contato com o CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) pelo e-mail:  cppd.prodegesp@contato.ufsc.br ou pelo telefone : Fone: (48) 3721-9307.