Solicitação de Progressão/Promoção
ATENÇÃO: Conforme Medida Provisória 1286 de 31 de Dezembro de 2024, as carreiras do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico passaram por mudanças a partir de 01/01/2025, tendo alteração na sua estrutura e nas regras de progressão/promoção. As informações abaixo são aplicáveis para progressões e promoções cuja conclusão do interstício ocorreu até 31/12/2024, sendo analisadas pela CPPD/PRODEGESP. A CADC atua somente na emissão da Portaria. Para interstício com data a partir de 01/01/2025, entrar em contato com a CPPD/PRODEGESP.
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o processo deverá ser autuado apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. O QUE É?
Progressão é a mudança de nível dentro de uma mesma classe e promoção é a mudança de classe.
A progressão e promoção na Carreira de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base:
I – no cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;
II – aprovação em avaliação de desempenho.
Para a classe D (Associado), além dos requisitos acima deverá:
a) possuir o título de doutor.
Para a classe E ou TITULAR, além dos requisitos acima deverá:
a) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
Segue abaixo figura com as progressões/promoções das duas carreiras:
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
Legislações | |
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Resolução nº 114/CUN/2017 | Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. |
Lei n° 12.772/2012 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. |
3. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL?
A progressão ou promoção funcional deverá ser realizada seguindo as instruções disponíveis no item 7.
- Os processos de progressão/promoção até a classe C (Adjunto, nível 4) da carreira magistério superior e até a classe D IV da carreira EBTT, após envio preliminar à CPPD serão enviados a CADC/DDP para análise processual e emissão de Portaria. Nestes processos deverão constar o Memorial de avaliação de desempenho (MAD).
- Os processos de progressão/promoção das Classes D (Associado, nível 1 até o nível 4) da carreira magistério superior, após análise preliminar da CPPD serão enviados à respectiva Unidade (Centros) para a constituição das comissões compostas por três professores integrantes da Classe E (titular) de homologação dos resultados apresentados pela CPPD. Nestes processos deverão constar: o Memorial de avaliação de desempenho (MAD), a Portaria da Comissão Avaliadora, o Parecer da comissão contendo manifestação de aprovação do MAD e Certidão de Parecer do Conselho de Unidade do Centro.
- Os processos de promoção da Classe D (Associado, nível 4) para E (Titular) da carreira magistério superior e da classe D IV para Titular da carreira EBTT , após análise preliminar da CPPD serão enviados à respectiva Unidade (Centros) para a constituição das comissões compostas por quatro membros, sendo no mínimo três externos à UFSC de homologação dos resultados apresentados pela CPPD. Nestes processos deverão constar o Memorial de avaliação de desempenho (MAD), o Memorial de atividades acadêmicas (MAA), a Portaria da Comissão Avaliadora, o Parecer da Comissão contendo manifestação de aprovação do MAD e MAA e a ATA da reunião de aprovação do MAA.
Obs.: O MAD refere-se ao PDF gerado no SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES – SRI/CPPD.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação de progressão/promoção do servidor docente deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 405 – Progressão/promoção funcional de docentes
- Assunto: 1614 – docentes
- Interessado: servidor(a) docente com direito a progressão/promoção.
- Anexar os documentos exigidos como peças no processo.
- Encaminhar no SPA para a CPPD/PRODEGESP para análise preliminar.
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS?
1. Processos de progressão/promoção até a classe C (Adjunto, nível 4) da carreira magistério superior e até a classe D IV da carreira EBTT:
- Memorial de avaliação de desempenho (MAD)
2. Processos de progressão/promoção das classes D (Associado, nível 1 até o nível 4) da carreira magistério superior:
- Memorial de avaliação de desempenho (MAD)
- Portaria da Comissão Avaliadora composta por 3 professores da Classe Titular de Carreira ou Livre
- Parecer da comissão contendo manifestação de aprovação do MAD e assinatura digital dos 3 integrantes
- Certidão de Parecer do Conselho de Unidade do Centro
3. Processos de promoção da classe D (Associado, nível 4) para E (Titular) da carreira magistério superior e da classe D IV para Titular da carreira EBTT:
- Memorial de avaliação de desempenho (MAD)
- Portaria da Comissão Avaliadora do MAA composta por 4 professores, sendo no mínimo 3 membros externos e homologação do MAD
- Memorial de atividades acadêmicas (MAA)
- Parecer da Comissão Avaliadora contendo manifestação de aprovação do MAD e MAA e assinatura digital dos 4 integrantes
- Ata da reunião de aprovação do MAA
6. FLUXO DO PROCESSO:
7. COMO E QUANDO USAR O SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CPPD – SRI/CPPD:
(Resolução 114/CUn/2017)
Os semestres que são avaliados são os quatro anteriores ao semestre em que sua progressão/promoção ocorre. Considere o semestre em que ocorreu sua ultima progressão. Este, será o 1º semestre a ser avaliado.
(1º semestre: 01/01 a 30/06 e 2º semestre: 01/07 a 31/12)
Verifique qual sua situação em relação aos semestres que serão utilizados.
I – Todos os semestres utilizados são anteriores ao 2º de 2017 |
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a) Elabore o Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) dos quatro semestres. (Veja as orientações abaixo para elaborar o MAD)b) Anexe os comprovantes na ordem em que são relacionadas no MAD.c) Com a documentação solicite a abertura de um processo SPA DIGITAL no seu departamento.d) O processo deve ser enviado para a CPPD. |
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II – São utilizados semestres antes e depois do 2º de 2017. |
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a) Elabore o Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) dos semestres anteriores a 2017/2; NÂO são capturados pelo SRI/CPPD.b) Comprove as atividades destes semestres.c) Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br) com a utilização do seu ID UFSC.d) Solicite sua progressão na aba “Minhas Progressões”.e) Verifique se as atividades estão elencadas na planilha que é gerada.f) Algumas atividades devem ser inseridas manualmente. Para saber quais são, basta passar o ponteiro do mouse sobre o botão a direita da descrição da atividade.g) Click no botão Gerar Relatório – Será baixado um arquivo em PDF com todas as informações.h) Com este relatório e os comprovantes das atividades dos semestres anteriores a 2017/1 solicite a abertura de um processo SPA DIGITAL junto ao seu departamento.j) O processo deve ser enviado para a CPPD/PRODEGESP. |
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III – Os semestres utilizados são posteriores ao 1º de 2017. |
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a) Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br) com a utilização do seu ID UFSC.b) Solicite sua progressão na aba “Minhas Progressões”.c) Algumas atividades devem ser inseridas manualmente. Para saber quais são, basta passar o ponteiro do mouse sobre o botão a direita da descrição da atividade.d) Click no botão Gerar Relatório – Será baixado um arquivo em PDF com todas as informações.e) Envie este relatório ao seu departamento solicitando a abertura de um processo SPA DIGITALf) O processo deve ser enviado para a CPPD/PRODEGESP |
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Orientações para o Memorial de Avaliação Desempenho (MAD)
(No caso de algum semestre, ou todos, serem anteriores a 2017/2)
- Elabore um Memorial de Avaliação Desempenho (MAD) no qual serão descritas as atividades realizadas (na mesma sequencia em que aparecem na Tabela de Pontuação) dos semestres em avaliação.
- Não existe um modelo padrão para este tipo de memorial. O mesmo deverá conter as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração realizadas no período sob avaliação.
- Lembre-se: o período sob avaliação corresponde aos quatro semestres anteriores àquele em que ocorrerá sua progressão.
- Os comprovantes das atividades, deverão estar na mesma ordem na qual são descritas as atividades no MAD.
- As atividades de ensino serão computadas a partir do PAAD, ou alternativamente por declaração das atividades didáticas. Em ambos os casos devem estar assinadas pelo Chefe de Departamento.
- Não existe necessidade de aprovação ou constituição de comissão para avaliação em nível de sub unidade administrativa.
- Somente os processos que tratarem de progressão/promoção nas Classes D (Associado) ou E (Titular), após passarem pela CPPD serão enviados à respectiva Unidade (Centros) para a constituição das comissões de homologação dos resultados apresentados pela CPPD.
- Nos casos indicados no item 07, após a homologação pelas comissões, os processos retornam para a CPPD que ira encaminhar para emissão de portaria pelo DDP/PRODEGESP.
- Se sua progressão/promoção, não se enquadra no item 07, após a aprovação na CPPD, seu processo segue diretamente para o DDP/PRODEGESP, para emissão de portaria.
8. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br
ou cadc.ddp@contato.ufsc.br (para assuntos relacionados a Portaria)
9. DÚVIDAS FREQUENTES:
1 - Como solicitar a minha progressão?
Juntar a documentação relacionada no campo “5. Quais os documentos exigidos?” acima , levando em consideração se os semestres que serão utilizados são anteriores ou posteriores ao 2º de 2017. A solicitação de progressão/promoção do servidor docente deverá realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme orientações disponíveis acima, no campo “4. Como solicitar?”
2- O que é interstício de progressão?
É o período compreendido entre uma progressão e outra. Se a progressão ocorreu em 20 de março de 2023, a próxima deverá ser a partir de 20 de março de 2025, e os 24 meses de intervalo entre estas duas progressões é considerado o interstício de progressão. Pode ocorrer de o interstício ser superior a 24 meses, caso o docente não obtenha a pontuação necessária no período. Nesse caso, deverá contabilizar semestres adicionais. O interstício na UFSC é contabilizado em semestres civis. No caso de uma progressão ocorrer, por exemplo, no 1º semestre de 2023, os semestres (interstício) que foram avaliados são os quatro anteriores (2021/1 + 2021/2 + 2022/1 e 2022/2). Portanto, sua próxima progressão utilizará o semestre 2023/1 + 2023/2 + 2024/1 e 2024/1 e sua progressão será lançada no 1º semestre de 2025.
3- A partir de qual momento posso solicitar a minha progressão?
O docente pode solicitar sua progressão a partir do momento em que o último semestre contabilizado para sua progressão for finalizado. Os semestres coincidem com a contagem dos semestres civis, o primeiro semestre se encerra em 30/06 e o segundo em 31/12. Exemplificando, se o docente tem direito a progressão a partir de agosto de 2023, poderá protocolar seu processo de progressão após 30/06/2023, ou seja, quando já for finalizado o último semestre a ser contabilizado em sua progressão, pois nesse exemplo os semestres contabilizados para a progressão são 2021/2, 2022/1, 2022/2 e 2023/1.
4- Como consultar o andamento do meu processo de Progressão/Promoção?
O docente deve acessar o sistema SPA (https://solar.egestao.ufsc.br/solar/), digitar o número do processo e verificar nas peças se o despacho emitido pela CADC está inserido. Caso o processo já tenha sido analisado, encontrará a mensagem: “ processo instruído corretamente, encaminha-se para emissão da portaria”. Esta mensagem poderá ser consultada dentro da guia “Tramitações”, clicando em “Despacho”.
5 – Posso solicitar duas progressões simultaneamente?
Atualmente não é permitido. Pode haver falta de pontuação no processo inicial, e ser necessário contabilizar mais semestres.
Além disso, se uma das duas progressões envolver semestres posteriores a 2017/2, o Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (SRI/CPPD) só permite realizar o pedido da segunda progressão quando a portaria da 1ª for lançada no sistema
6 – Recebo pagamento retroativo da minha progressão?
Sim, o pagamento é retroativo a data de concessão. Porém, os docentes que tiverem completado o interstício e cumprido todos os requisitos estabelecidos em lei em data anterior a 1º de agosto de 2016, só terão direito aos efeitos financeiros decorrentes de tal progressão ou promoção a partir desta data, conforme dispõe Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018.
7- Quais licenças SUSPENDEM o interstício de Progressão?
De acordo com a Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos não são considerados de efetivo exercício:
– Faltas não justificadas;
– Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
– Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;
– Licença Incentivada sem Remuneração;
– Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
– Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
– Licença para desempenho de Mandato Classista;
– Licença para atividade política (art. 86 § 2º);
– Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
– Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);
– Afastamento para servir em Organismo Internacional;
– Afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
8 – Quem devo consultar em caso de dúvida sobre avaliação da minha pontuação?
Em caso de dúvida relacionada a pontuação ou requisitos técnicos para progressão, o docente deve entrar em contato com o CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) pelo e-mail: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br ou pelo telefone : Fone: (48) 3721-9307.