Afastamento para capacitação docente

Orientações, fluxo de solicitação, checklist e base legal para afastamento integral (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado).

Passo a Passo da Solicitação

1ª Etapa — Seleção Geral

Edital PRODEGESP

Obrigatório participar no edital semestral para garantir a vaga e a reserva de carga horária.

Acessar Edital PRODEGESP ↗


2ª Etapa — Tramitação Digital

Processo no SRI/CPPD

Após a classificação no edital, autue o processo no SRI para tramitação (SPA) pelas instâncias deliberativas.

Acessar Sistema SRI/CPPD ↗

Estágio Probatório: O afastamento suspende a contagem dos 36 meses e as avaliações no AvaliaGov EP (IN SGP/MGI 122/2025).

Checklist de Documentos

Anexe os seguintes comprovantes no SRI/CPPD:

  • Carta de Aceite/Aprovação da instituição receptora.
  • Curriculum Vitae do Banco de Talentos SOUGOV.BR (Não anexar Lattes).
  • Plano de Estudos/Trabalho detalhado.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade ↗.
  • Comprovante de classificação no Edital PRODEGESP.
  • Ofício do Departamento comprovando a redistribuição de carga didática.
  • Aprovação formal do Colegiado e do Conselho de Centro.

* Em lista de espera: anexar Declaração de Desistência do docente anterior (Anexo II do edital).

Prazos e Regras

Duração Máxima:

  • Mestrado: até 24 meses
  • Doutorado: até 48 meses
  • Pós-Doutorado: até 12 meses

Interstícios Exigidos:

  • Pós-Doutorado: Intervalo mínimo de 5 anos do último afastamento.
  • Geral: Intervalo mínimo de 60 dias para outras licenças de capacitação.

Base Normativa

  • Remuneração: Mantida a remuneração do cargo efetivo (Leis 8.112/90 e 12.772/12).
  • Permanência: Exigência de permanência na UFSC por período igual ao do afastamento.
  • PNDP: Necessário alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto 9.991/19).
  • Titulação: Comprovação obrigatória de obtenção do título após o término.