Afastamento para capacitação docente
Orientações, fluxo de solicitação, checklist e base legal para afastamento integral (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado).
Passo a Passo da Solicitação
1ª Etapa — Seleção Geral
Edital PRODEGESP
Obrigatório participar no edital semestral para garantir a vaga e a reserva de carga horária.
2ª Etapa — Tramitação Digital
Processo no SRI/CPPD
Após a classificação no edital, autue o processo no SRI para tramitação (SPA) pelas instâncias deliberativas.
Estágio Probatório: O afastamento suspende a contagem dos 36 meses e as avaliações no AvaliaGov EP (IN SGP/MGI 122/2025).
Checklist de Documentos
Anexe os seguintes comprovantes no SRI/CPPD:
- Carta de Aceite/Aprovação da instituição receptora.
- Curriculum Vitae do Banco de Talentos SOUGOV.BR (Não anexar Lattes).
- Plano de Estudos/Trabalho detalhado.
- Termo de Compromisso e Responsabilidade ↗.
- Comprovante de classificação no Edital PRODEGESP.
- Ofício do Departamento comprovando a redistribuição de carga didática.
- Aprovação formal do Colegiado e do Conselho de Centro.
* Em lista de espera: anexar Declaração de Desistência do docente anterior (Anexo II do edital).
Prazos e Regras
Duração Máxima:
- Mestrado: até 24 meses
- Doutorado: até 48 meses
- Pós-Doutorado: até 12 meses
Interstícios Exigidos:
- Pós-Doutorado: Intervalo mínimo de 5 anos do último afastamento.
- Geral: Intervalo mínimo de 60 dias para outras licenças de capacitação.
Base Normativa
- Remuneração: Mantida a remuneração do cargo efetivo (Leis 8.112/90 e 12.772/12).
- Permanência: Exigência de permanência na UFSC por período igual ao do afastamento.
- PNDP: Necessário alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto 9.991/19).
- Titulação: Comprovação obrigatória de obtenção do título após o término.