Ingresso a partir de 07/02/2025
AvaliaGOV EP
Público: Docentes nomeados a partir de 07/02/2025 (Magistério Superior e EBTT).
O estágio probatório possui duração total de 36 meses de efetivo exercício, gerido e avaliado 100% digitalmente no módulo AvaliaGOV EP (integrado ao SouGOV.br).
1. Estrutura e Cronograma dos Ciclos Avaliativos
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1º Ciclo (1º ao 12º mês): Pactuação de metas no AvaliaGOV EP, cumprimento de no mínimo 50% das atividades do PDI/Enap e início das disciplinas do PROFOR.
↳ Marco: 1ª Avaliação Parcial realizada no 12º mês de efetivo exercício. -
2º Ciclo (13º ao 24º mês): Execução contínua das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, com avanços no PDI/Enap e progressão no PROFOR.
↳ Marco: 2ª Avaliação Parcial realizada no 24º mês de efetivo exercício. -
3º Ciclo (25º ao 32º mês): Conclusão integral das exigências (100% PDI/Enap e 72h no PROFOR), anexação de comprovantes e consolidação.
↳ Marco: Avaliação Antecipada realizada no 32º mês para instrução da homologação.
2. Plataformas de Acesso e Capacitação
- Sistema de Avaliação: Acessar Portal AvaliaGOV EP (SouGOV.br) ↗
- Cursos Obrigatórios PDI: Escola Virtual Enap (Cursos de Desenvolvimento) ↗
- Capacitação Docente UFSC: Portal PROFOR / UFSC (Formação Pedagógica – 72h) ↗
3. Atribuições e Obrigações Detalhadas
Docente Avaliado:
Pactuar o plano de trabalho no AvaliaGOV EP no início do exercício; realizar a autoavaliação dentro da janela de 30 dias de cada ciclo; cumprir 50% do PDI/Enap até o 12º mês e 100% até o 32º mês; cursar no mínimo 72 horas no PROFOR/UFSC e anexar as comprovações.
Chefia Imediata e Avaliadores:
Abrir o ciclo no AvaliaGOV EP; registrar o progresso do PDI; indicar de 3 a 5 servidores estáveis para a avaliação por pares (ou declarar a dispensa no sistema); realizar a avaliação individual (peso de 60% ou 72,5%); e compor a Comissão Especial para parecer conclusivo no 32º mês.
4. Funcionamento do Processo Avaliativo e Pesos
Em cada marco (12º, 24º e 32º mês), abre-se uma janela de 30 dias com as seguintes etapas:
- Abertura e Indicação: A chefia cadastra o progresso do PDI e indica os pares ou formaliza a dispensa.
- Preenchimento: Servidor (autoavaliação), chefia e pares respondem aos formulários com nota e justificativa.
- Consolidação: O sistema calcula o resultado com base na estrutura de pesos:
- Com Avaliação por Pares: Chefia (60%) | Pares (25%) | Autoavaliação (15%)
- Sem Avaliação por Pares (Dispensada): Chefia (72,5%) | Autoavaliação (27,5%)
5. Licenças e Afastamentos Legais
Afastamentos e licenças sem efetivo exercício suspendem a contagem do estágio probatório. Em casos de licença gestante ou médica, as exigências do PDI ficam suspensas, sendo o cronograma repactuado no retorno do servidor.
6. Perguntas Frequentes (FAQ)
❓ Clique para expandir as 12 dúvidas frequentes detalhadas
- Qual a duração total e por onde é avaliado o novo estágio probatório?
Duração de 36 meses de efetivo exercício, avaliado 100% digitalmente no AvaliaGOV EP (SouGOV.br). - Como é composta a nota e quais os conceitos emitidos?
Combinação de Chefia (60%), Autoavaliação (15%) e Pares (25%), gerando conceitos de Excepcional a Insuficiente. - Quando a avaliação por pares pode ser dispensada?
Quando a unidade não tiver no mínimo 3 servidores efetivos e estáveis há mais de 6 meses na equipe. - É necessário publicar Portaria para nomear a comissão de pares?
Não. A indicação é feita diretamente no sistema AvaliaGOV EP pela chefia imediata. - A realização dos cursos do PDI na Enap é obrigatória?
Sim. O cumprimento do PDI/Enap é condição normativa indispensável para a homologação. - Qual o prazo para preenchimento das avaliações em cada ciclo?
A janela fica aberta por exatamente 30 dias a partir da abertura de cada marco avaliativo. - O que acontece se a avaliação não for finalizada no prazo?
Avaliações não finalizadas geram pendência funcional e impedem o processamento do ciclo. - Como proceder em caso de ausência da chefia imediata?
O substituto formalmente designado no SIGP assume a responsabilidade no AvaliaGOV EP. - Servidores em licença médica ou gestante precisam realizar o PDI no afastamento?
Não. Os prazos ficam suspensos e são pactuados novamente após o retorno oficial. - Quais os requisitos para compor a Comissão Especial?
Mínimo de 3 servidores efetivos e estáveis que não estejam respondendo a PAD. - Quem já cumpriu estágio probatório em outro órgão fica isento na UFSC?
Não. Deve cumprir integralmente o novo estágio probatório de 36 meses na UFSC. - Dúvidas operacionais ou indisponibilidade técnica?
Tratar com a CPPD/UFSC ou diretamente com o MGI pelo e-mail avaliagovep@gestao.gov.br.
7. Legislação e Base Normativa
| Ato Normativo | Objeto / Aplicação Principal |
|---|---|
| Lei Federal nº 8.112/1990 (Art. 20) | Estabelece os fatores fundamentais (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade). |
| Decreto Federal nº 12.374/2025 | Regulamenta a avaliação de desempenho e a obrigatoriedade do PDI no serviço público federal. |
| Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025 | Define os procedimentos operacionais, formulários, prazos e os pesos do AvaliaGOV EP. |
| Ofício Circular nº 02/2026/PRODEGESP (PDF) | Fixa as diretrizes internas da UFSC para cumprimento da Enap e do PROFOR (72h). |
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Comissão Permanente de Pessoal Docente — CPPD / UFSC (cppd.prodegesp@contato.ufsc.br)