Ingresso a partir de 07/02/2025

Regramento Vigente Nomeados a partir de 07/02/2025

Estágio probatório de 36 meses de efetivo exercício gerido 100% digitalmente no módulo AvaliaGOV EP (integrado ao SouGOV.br). Não há autuação no SPA nem relatórios parciais físicos.

1. Destaques da Base Legal do AvaliaGOV EP

  • Exclusividade Digital: Regulamentado pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela IN SGP/MGI nº 122/2025.
  • 3 Marcos Avaliativos: Avaliações no 12º, 24º e 32º mês. A janela de preenchimento é liberada automaticamente.
  • Cursos PDI / Enap: Cumprimento de 50% das metas até o 12º mês e 100% até o 32º mês.
  • PROFOR / UFSC: Formação pedagógica de 72 horas obrigatória ao longo dos 36 meses (Ofício Circular nº 02/2026/PRODEGESP).
  • Suspensão de Prazos: Afastamentos não remunerados e licenças específicas congelam a contagem dos 36 meses (Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/1990).

2. Estrutura e Cronograma dos Ciclos

• 1º Ciclo (1º ao 12º mês): Pactuação de metas, mínimo de 50% do PDI/Enap e início do PROFOR. ➔ Marco: 1ª Avaliação Parcial (12º mês)
• 2º Ciclo (13º ao 24º mês): Execução contínua das atividades de ensino, pesquisa, extensão e avanços nos cursos. ➔ Marco: 2ª Avaliação Parcial (24º mês)
• 3º Ciclo (25º ao 32º mês): Conclusão integral (100% PDI e 72h PROFOR) e anexação de comprovantes. ➔ Marco: Avaliação Conclusiva (32º mês)

3. Links Rápidos e Plataformas

4. Passo a Passo Procedimental

Para o Docente Avaliado:

  1. Pactuação: Aceite o plano de trabalho no AvaliaGOV EP ao entrar em exercício.
  2. Inscrições: Inscreva-se nos cursos do PDI/Enap e nas formações do PROFOR.
  3. Comprovação: Cumpra 50% do PDI até o 12º mês e as 72h do PROFOR até o 32º mês.
  4. Autoavaliação: Preencha o formulário em até 30 dias após ser notificado nos meses 12, 24 e 32.

Para a Chefia e Avaliadores:

  1. Abertura: O sistema libera o acesso na data exata do vencimento de cada ciclo.
  2. Pares: Cadastre de 3 a 5 servidores estáveis para avaliação por pares (ou declare a dispensa).
  3. Notas: Registre o progresso do PDI e atribua as notas de desempenho individual.
  4. Comissão: No 32º mês, componha a comissão parecerista final para homologação.

5. Estrutura de Pesos

Com Avaliação por Pares: Chefia (60%) | Pares (25%) | Autoavaliação (15%)
Sem Avaliação por Pares (Dispensada): Chefia (72,5%) | Autoavaliação (27,5%)

6. Licenças e Afastamentos Legais

Afastamentos não remunerados suspendem o tempo total (Art. 20, § 5º da Lei 8.112/90 ↗).
Licença médica e maternidade: Não congelam o prazo total do estágio, mas suspendem temporariamente as metas do PDI/AvaliaGOV EP durante o afastamento.

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

❓ Clique para ver as 12 dúvidas mais comuns sobre o AvaliaGOV EP
  1. Duração e local: 36 meses de efetivo exercício, avaliado 100% digitalmente no AvaliaGOV EP (SouGOV.br).
  2. Conceitos: Combinação de notas de Chefia, Autoavaliação e Pares, gerando conceitos de Excepcional a Insuficiente.
  3. Dispensa de Pares: Permitida se a unidade não tiver no mínimo 3 servidores efetivos e estáveis há mais de 6 meses.
  4. Portaria para Pares: Não é necessária. A indicação é feita diretamente no sistema pela chefia.
  5. Obrigatoriedade PDI: O cumprimento das capacitações no PDI/Enap e 72h no PROFOR/UFSC são exigências normativas.
  6. Prazo de preenchimento: A janela do sistema fica aberta por exatamente 30 dias em cada ciclo.
  7. Atrasos: O não preenchimento gera pendência funcional e impede o processamento da etapa.
  8. Ausência da Chefia: O substituto formalmente designado no SIGP assume a gestão no sistema.
  9. Afastamento médico/maternidade: As metas do PDI congelam e são pactuadas novamente após o retorno.
  10. Comissão Especial: Composta por no mínimo 3 servidores efetivos e estáveis sem PAD.
  11. Aproveitamento de outro órgão: Não há isenção. Deve cumprir integralmente os 36 meses na UFSC.
  12. Suporte técnico: E-mail da CPPD (cppd.prodegesp@contato.ufsc.br) ou Ministério do Gestão (avaliagovep@gestao.gov.br).

8. Legislação de Suporte

Para normativas históricas e resoluções completas, acesse a Página Geral de Legislação da CPPD ↗.

← Voltar para a Seleção de Ingresso

Comissão Permanente de Pessoal Docente — CPPD / UFSC