Ingresso a partir de 07/02/2025
Regramento Vigente Nomeados a partir de 07/02/2025
Estágio probatório de 36 meses de efetivo exercício gerido 100% digitalmente no módulo AvaliaGOV EP (integrado ao SouGOV.br). Não há autuação no SPA nem relatórios parciais físicos.
1. Destaques da Base Legal do AvaliaGOV EP
- Exclusividade Digital: Regulamentado pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela IN SGP/MGI nº 122/2025.
- 3 Marcos Avaliativos: Avaliações no 12º, 24º e 32º mês. A janela de preenchimento é liberada automaticamente.
- Cursos PDI / Enap: Cumprimento de 50% das metas até o 12º mês e 100% até o 32º mês.
- PROFOR / UFSC: Formação pedagógica de 72 horas obrigatória ao longo dos 36 meses (Ofício Circular nº 02/2026/PRODEGESP).
- Suspensão de Prazos: Afastamentos não remunerados e licenças específicas congelam a contagem dos 36 meses (Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/1990).
2. Estrutura e Cronograma dos Ciclos
• 1º Ciclo (1º ao 12º mês): Pactuação de metas, mínimo de 50% do PDI/Enap e início do PROFOR. ➔ Marco: 1ª Avaliação Parcial (12º mês)
• 2º Ciclo (13º ao 24º mês): Execução contínua das atividades de ensino, pesquisa, extensão e avanços nos cursos. ➔ Marco: 2ª Avaliação Parcial (24º mês)
• 3º Ciclo (25º ao 32º mês): Conclusão integral (100% PDI e 72h PROFOR) e anexação de comprovantes. ➔ Marco: Avaliação Conclusiva (32º mês)
3. Links Rápidos e Plataformas
- Sistema de Avaliação: Portal AvaliaGOV EP (SouGOV.br) ↗
- Cursos PDI: Escola Virtual Enap ↗
- Formação Docente UFSC: Portal PROFOR / UFSC (72h) ↗
4. Passo a Passo Procedimental
Para o Docente Avaliado:
- Pactuação: Aceite o plano de trabalho no AvaliaGOV EP ao entrar em exercício.
- Inscrições: Inscreva-se nos cursos do PDI/Enap e nas formações do PROFOR.
- Comprovação: Cumpra 50% do PDI até o 12º mês e as 72h do PROFOR até o 32º mês.
- Autoavaliação: Preencha o formulário em até 30 dias após ser notificado nos meses 12, 24 e 32.
Para a Chefia e Avaliadores:
- Abertura: O sistema libera o acesso na data exata do vencimento de cada ciclo.
- Pares: Cadastre de 3 a 5 servidores estáveis para avaliação por pares (ou declare a dispensa).
- Notas: Registre o progresso do PDI e atribua as notas de desempenho individual.
- Comissão: No 32º mês, componha a comissão parecerista final para homologação.
5. Estrutura de Pesos
• Com Avaliação por Pares: Chefia (60%) | Pares (25%) | Autoavaliação (15%)
• Sem Avaliação por Pares (Dispensada): Chefia (72,5%) | Autoavaliação (27,5%)
• Sem Avaliação por Pares (Dispensada): Chefia (72,5%) | Autoavaliação (27,5%)
6. Licenças e Afastamentos Legais
Afastamentos não remunerados suspendem o tempo total (Art. 20, § 5º da Lei 8.112/90 ↗).
Licença médica e maternidade: Não congelam o prazo total do estágio, mas suspendem temporariamente as metas do PDI/AvaliaGOV EP durante o afastamento.
Licença médica e maternidade: Não congelam o prazo total do estágio, mas suspendem temporariamente as metas do PDI/AvaliaGOV EP durante o afastamento.
7. Perguntas Frequentes (FAQ)
❓ Clique para ver as 12 dúvidas mais comuns sobre o AvaliaGOV EP
- Duração e local: 36 meses de efetivo exercício, avaliado 100% digitalmente no AvaliaGOV EP (SouGOV.br).
- Conceitos: Combinação de notas de Chefia, Autoavaliação e Pares, gerando conceitos de Excepcional a Insuficiente.
- Dispensa de Pares: Permitida se a unidade não tiver no mínimo 3 servidores efetivos e estáveis há mais de 6 meses.
- Portaria para Pares: Não é necessária. A indicação é feita diretamente no sistema pela chefia.
- Obrigatoriedade PDI: O cumprimento das capacitações no PDI/Enap e 72h no PROFOR/UFSC são exigências normativas.
- Prazo de preenchimento: A janela do sistema fica aberta por exatamente 30 dias em cada ciclo.
- Atrasos: O não preenchimento gera pendência funcional e impede o processamento da etapa.
- Ausência da Chefia: O substituto formalmente designado no SIGP assume a gestão no sistema.
- Afastamento médico/maternidade: As metas do PDI congelam e são pactuadas novamente após o retorno.
- Comissão Especial: Composta por no mínimo 3 servidores efetivos e estáveis sem PAD.
- Aproveitamento de outro órgão: Não há isenção. Deve cumprir integralmente os 36 meses na UFSC.
- Suporte técnico: E-mail da CPPD (cppd.prodegesp@contato.ufsc.br) ou Ministério do Gestão (avaliagovep@gestao.gov.br).
8. Legislação de Suporte
- Decreto nº 12.374/2025 ↗ — Avaliação de desempenho e PDI.
- IN SGP/MGI nº 122/2025 ↗ — Procedimentos, formulários e pesos.
- Ofício Circular nº 02/2026/PRODEGESP (PDF) ↗ — Orientações Enap/PROFOR.
Para normativas históricas e resoluções completas, acesse a Página Geral de Legislação da CPPD ↗.
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Comissão Permanente de Pessoal Docente — CPPD / UFSC