Ingresso antes de 01/04/2022
PROCESSO LEGADO
Resolução nº 009/CUn/2000
Resolução nº 009/CUn/2000
Público-alvo: Docentes com entrada em efetivo exercício anterior a 01/04/2022. Orientação para acompanhamento de processos no regramento anterior.
⚠️ Especificidade do Período: Processos iniciados neste regramento tramitam de forma híbrida/legada. O envio de relatórios e pareceres ocorre via e-mail departamental e as assinaturas devem ser feitas via AssinaUFSC ↗ ou portal Gov.br ↗.
📌 Fluxo de Acompanhamento e Etapas
- Relatórios Parciais (6º, 12º, 24º e 30º mês): O docente preenche o relatório parcial e o envia por e-mail à Secretaria do seu Departamento Executivo.
- Avaliação da Comissão e Assinaturas: A comissão avaliadora emite o parecer parcial e realiza as assinaturas digitais via AssinaUFSC ↗ ou portal Gov.br ↗.
- Formação Continuada (PROFOR): Comprovação de participação nas 72 horas de atividades de formação pedagógica (certificado emitido pela CAAP/PROGRAD).
- Parecer Final e Aprovação no Colegiado: No 30º mês, é elaborado o Parecer Conclusivo. Todas as etapas parciais e a final devem possuir a certidão de aprovação do Colegiado Departamental.
- Envio do Processo à CPPD (Prazo Limite): O processo completo deve dar entrada na CPPD impreterivelmente até o 31º mês de efetivo exercício do docente.
📁 Checklist da Documentação Obrigatória para Homologação
- Os 4 Relatórios Parciais do docente + 4 Pareceres da Comissão Avaliadora;
- Certidões de aprovação de cada etapa no Colegiado Departamental;
- Parecer Final e Conclusivo (30º mês);
- Certificado das 72h do PROFOR;
- Assinaturas digitais válidas em todas as peças complementares.
← Voltar para a Seleção de Ingresso
Dúvidas sobre processos antigos? CPPD: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br