Afastamentos

Modalidades de afastamento autorizados e tempo máximo de duração em meses:

Mestrado* (24), Doutorado* (48) e Pós-Doutorado** (12).

Legislação: 
Lei 8.112/90
Lei 12.772/2012
Decreto 9.991/2019 
Instrução Normativa 21/2021 
Resolução 011/CUn/97


ProcedimentosOs docentes devem observar dois procedimentos (I e II) que são independentes, mas complementares.

I) Participar de Processo Seletivo-

O PROCESSO SELETIVO é divulgado, semestralmente, via EDITAL pela PRODEGESP -



Nele são classificados os servidores (técnicos e docentes) nos afastamentos a serem iniciados no semestre subsequente.

II) Abrir processo SPA DIGITAL. 
A solicitação é realizada utilizando-se o Sistema de Recuperação de Informações da CPPD (SRI/CPPD) = link: https://cppd.sistemas.ufsc.br/ . 

Toda a documentação necessária será inserida no SRI/CPPD. 
Carta de Aceite; 
Curriculum vitae gerado no Banco de Talentos do SOUGOV.BR; 
Plano de Estudos; 
Termo de Compromisso.

Ao final é gerado um processo no Sistema de Processos Administrativos (SPA) em formato digital, o qual é enviado ao departamento de lotação para sequencia na tramitação.


Observações importantes:
 
1. Classificação no Edital da PRODEGESP não garante a liberação para o afastamento. 

2. Aprovação em nível de Departamento e Centro também não garante que o mesmo seja realizado.

3. Necessário: Classificação em Edital + Aprovação do pedido em todos os níveis (Departamento, Centro, CPPD e CCP).

4. Prazos dos afastamentos.

*  Os prazos são contados a partir do início (matrícula) no Programa de Pós-Graduação e não do início da autorização de afastamento.

**  Não será atendido pedido de afastamento para Pós-Doutorado ao docente que não completou 5 (cinco) anos entre a data de início de seu último afastamento e o início do novo afastamento.