Ingresso a partir de 07/02/2025

NOVO REGRAMENTOAvaliaGOV EP

Público: Docentes nomeados a partir de 07/02/2025 (Magistério Superior e EBTT da UFSC).

O estágio probatório possui duração total de 36 meses de efetivo exercício, gerido e avaliado 100% digitalmente no módulo AvaliaGOV EP (integrado ao SouGOV.br). Não há autuação de processo físico nem envio de relatórios parciais via SPA para esta nova coorte.


1. Destaques da Base Legal do AvaliaGOV EP

  • Exclusividade Digital: Regulamentado pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela IN SGP/MGI nº 122/2025. Todo o acompanhamento é feito diretamente no portal federal AvaliaGOV EP.
  • Três Marcos Avaliativos: As avaliações de desempenho ocorrem no 12º, 24º e 32º mês de efetivo exercício. A janela do sistema é liberada automaticamente ao atingir a data do ciclo.
  • Cursos PDI / Enap: Exigência de cumprimento de no mínimo 50% das capacitações do PDI/Enap até o 12º mês (1º Ciclo) e 100% concluído até o 32º mês (3º Ciclo).
  • Formação Pedagógica PROFOR / UFSC: Cumprimento obrigatório de 72 horas de formação continuada oferecida pela PROGRAD/UFSC ao longo do estágio probatório (Ofício Circular nº 02/2026/PRODEGESP).
  • Suspensão de Prazos: Afastamentos sem remuneração, suspensão disciplinar e certas licenças médicas congelam a contagem dos 36 meses (Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/1990).

2. Estrutura e Cronograma dos Ciclos Avaliativos

1º Ciclo (1º ao 12º mês)

Pactuação de metas no AvaliaGOV EP, cumprimento de no mínimo 50% das atividades do PDI/Enap e início das disciplinas do PROFOR/UFSC.

↳ Marco: 1ª Avaliação Parcial (12º mês)

2º Ciclo (13º ao 24º mês)

Execução contínua das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, com avanços no PDI/Enap e progressão no PROFOR/UFSC.

↳ Marco: 2ª Avaliação Parcial (24º mês)

3º Ciclo (25º ao 32º mês)

Conclusão integral das exigências (100% PDI/Enap e 72h no PROFOR/UFSC), anexação de comprovantes e consolidação final.

↳ Marco: Avaliação Antecipada (32º mês)

3. Plataformas de Acesso e Capacitação

4. Passo a Passo Procedimental (Avaliado e Chefia)

Passo a Passo do Docente Avaliado

  1. Pactuação Inicial: No início do exercício, acesse o AvaliaGOV EP para concordar e pactuar o plano de trabalho e metas com a chefia.
  2. Inscrição nas Capacitações: Inscreva-se imediatamente nos cursos indicados na plataforma Enap (PDI) e nas disciplinas do PROFOR/UFSC.
  3. Execução e Comprovação: Cumpra no mínimo 50% do PDI até o 12º mês e a totalidade das 72h do PROFOR até o 32º mês, realizando o upload dos certificados no AvaliaGOV EP.
  4. Autoavaliação nos Marcos: Ao ser notificado por e-mail no 12º, 24º e 32º mês, acesse o portal com seu login Gov.br e preencha o formulário de autoavaliação dentro do prazo estipulado de 30 dias.

Passo a Passo da Chefia Imediata e Avaliadores

  1. Abertura do Ciclo: O sistema liberta o acesso para a chefia na data exata de vencimento do ciclo (12º, 24º e 32º mês).
  2. Indicação dos Pares: No início do ciclo avaliativo, cadastre de 3 a 5 servidores efetivos e estáveis para a avaliação por pares ou declare formalmente a dispensa no sistema caso não haja quantitativo mínimo na unidade.
  3. Lançamento de Notas e PDI: Registre a evolução das metas do PDI e atribua as notas de desempenho individual nos formulários do AvaliaGOV EP.
  4. Comissão Especial (32º mês): No último ciclo, institua/componha a comissão parecerista final responsável por emitir o parecer conclusivo que homologará a estabilidade do docente na UFSC.

5. Funcionamento do Processo Avaliativo e Pesos

Em cada marco (12º, 24º e 32º mês), abre-se uma janela de 30 dias com as seguintes etapas:

  1. Abertura e Indicação: A chefia cadastra o progresso do PDI e indica os pares ou formaliza a dispensa no sistema.
  2. Preenchimento: Servidor (autoavaliação), chefia e pares respondem aos formulários com nota e justificativa.
  3. Consolidação: O sistema calcula o resultado com base na estrutura de pesos:
    Com Avaliação por Pares: Chefia (60%) | Pares (25%) | Autoavaliação (15%)
    Sem Avaliação por Pares (Dispensada): Chefia (72,5%) | Autoavaliação (27,5%)

6. Licenças e Afastamentos Legais

As hipóteses de suspensão do tempo de estágio probatório observam o rol taxativo do Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/1990 ↗ e as diretrizes do novo regramento (IN SGP/MGI nº 122/2025 ↗).

Atenção: Licenças médicas e licença-maternidade/gestante não suspendem a contagem do tempo total do estágio probatório, mas suspendem temporariamente as exigências do PDI/AvaliaGOV EP durante o afastamento, devendo as metas e prazos ser repactuados no retorno do servidor.

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

 

 

Clique para expandir as dúvidas frequentes detalhadas
  1. Qual a duração total e por onde é avaliado o novo estágio probatório?
    Duração de 36 meses de efetivo exercício, avaliado 100% digitalmente no AvaliaGOV EP (SouGOV.br).
  2. Como é composta a nota e quais os conceitos emitidos?
    Combinação de Chefia (60%), Autoavaliação (15%) e Pares (25%), gerando conceitos de Excepcional a Insuficiente.
  3. Quando a avaliação por pares pode ser dispensada?
    Quando a unidade não tiver no mínimo 3 servidores efetivos e estáveis há mais de 6 meses na equipe.
  4. É necessário publicar Portaria para nomear a comissão de pares?
    Não. A indicação é feita diretamente no sistema AvaliaGOV EP pela chefia imediata.
  5. A realização dos cursos do PDI na Enap é obrigatória?
    Sim. O cumprimento do PDI/Enap e a formação de 72h no PROFOR/UFSC são condições normativas indispensáveis.
  6. Qual o prazo para preenchimento das avaliações em cada ciclo?
    A janela fica aberta por exatamente 30 dias a partir da abertura de cada marco avaliativo.
  7. O que acontece se a avaliação não for finalizada no prazo?
    Avaliações não finalizadas geram pendência funcional e impedem o processamento do ciclo.
  8. Como proceder em caso de ausência da chefia imediata?
    O substituto formalmente designado no SIGP assume a responsabilidade no AvaliaGOV EP.
  9. Servidores em licença médica ou gestante precisam realizar o PDI no afastamento?
    Não. Os prazos ficam suspensos e são pactuados novamente após o retorno oficial.
  10. Quais os requisitos para compor a Comissão Especial?
    Mínimo de 3 servidores efetivos e estáveis que não estejam respondendo a PAD.
  11. Quem já cumpriu estágio probatório em outro órgão fica isento na UFSC?
    Não. Deve cumprir integralmente o novo estágio probatório de 36 meses na UFSC.
  12. Dúvidas operacionais ou indisponibilidade técnica?
    Tratar com a CPPD/UFSC (cppd.prodegesp@contato.ufsc.br) ou diretamente com o MGI pelo e-mail avaliagovep@gestao.gov.br.

 

 

8. Legislação do Novo Regramento

Normativas centrais que fundamentam o estágio probatório via AvaliaGOV EP:

Para consultar leis complementares, resoluções e o histórico normativo completo, acesse a Página Geral de Legislação da CPPD ↗.


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Comissão Permanente de Pessoal Docente — CPPD / UFSC (cppd.prodegesp@contato.ufsc.br)