Progressões e Promoções

Guia de enquadramento, interstícios e autuação de processos digitais (MS e EBTT).
A Progressão é a passagem para o nível imediatamente superior na mesma classe. A Promoção é a passagem para a classe seguinte. O interstício mínimo exigido é de 24 meses (4 semestres civis) de efetivo exercício no nível atual.

1. Passo a Passo para Solicitação

Etapa 1: Emissão do Relatório (MAD) no SRI/CPPD

O sistema busca dados automaticamente a partir do semestre 2017/2. Para interstícios anteriores, o levantamento deve ser feito manualmente nos sistemas de origem.

  1. Inicie ou retome o pedido na aba “Minhas Progressões”;
  2. Confira os dados sincronizados automaticamente e insira pontuações complementares nos itens marcados como “Editar”;
  3. Clique em “Gerar Relatório” para emitir o PDF do MAD.
🔗 Acessar o sistema: Sistema SRI/CPPD (Requer ID UFSC)

Etapa 2: Autuação do Processo Digital no SPA

Com o relatório em PDF e as comprovações anexadas, autue o processo preenchendo os seguintes campos:

  • Grupo de Assunto: 405 – Progressão/promoção funcional de docentes
  • Assunto: 1614 – Docentes
  • Interessado: Seu Nome Completo
  • Encaminhar Inicialmente para: CPPD/PRODEGESP
🔗 Acessar o sistema: Sistema SPA / Solar

Tramitação Específica para Classe C (Associado / MS):

O docente envia o processo à CPPD apenas com o MAD e comprovações. A CPPD fará a análise preliminar e encaminhará o processo ao Centro de Ensino para nomeação da Comissão Avaliadora (3 Titulares) e homologação no Conselho de Unidade.

2. Documentos Obrigatórios por Classe
1. Progressões até Classe B (MS) e Classe C (EBTT):
  • Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD gerado pelo SRI/CPPD).
2. Classe C (Associado 1 a 4 – Magistério Superior):
  • Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD gerado pelo SRI/CPPD com a Produção Intelectual importada do SIGPEX e pontuada conforme Portaria MEC nº 7/2006).
3. Classe D (Titular – MS e EBTT):
  • Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD);
  • Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA);
  • Portaria da Comissão Avaliadora, Parecer Aprovado e Ata de Defesa.

3. Estrutura Vigente das Carreiras (Lei nº 15.141/2025)
A. Magistério Superior (MS)
CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEIS REQUISITOS ESPECÍFICOS
D Titular 1 MAD + Doutorado + Defesa de MAA / Tese
C Associado 1, 2, 3 e 4 MAD + Doutorado + Produção Intelectual OBRIGATÓRIA (Port. MEC nº 7/2006, integrada via SIGPEX)
B Adjunto 1, 2, 3 e 4 Avaliação de Desempenho (MAD)
A Assistente 1 Classe de Entrada (Especialista, Mestre, Doutor)
⚠️ Requisito Cumulativo na Classe C (Associado): Exige-se a pontuação mínima obrigatória em Produção Intelectual Qualificada obtida via integração com o SIGPEX. O descumprimento causará o retorno do processo em diligência.
B. Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
CLASSE NÍVEIS REQUISITOS ESPECÍFICOS
Titular 1 MAD + Doutorado + Defesa de MAA / Tese Inédita
C 1, 2, 3 e 4 Avaliação de Desempenho (MAD)
B 1, 2, 3 e 4 Avaliação de Desempenho (MAD)
A 1 Classe de Entrada

📌 Processos Retroativos (Interstícios até 31/12/2024): Interstícios concluídos antes de 01/01/2025 são enquadrados segundo as regras e nomenclaturas da época. O reposicionamento para a nova estrutura é feito automaticamente após a regularização.
A. Magistério Superior (MS)
Estrutura até 31/12/2024 Nova Estrutura (A partir de 01/01/2025)
CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL NÍVEL DENOMINAÇÃO CLASSE
E Titular Único 1 Titular D
D Associado 4 4 Associado C
3 3
2 2
1 1
C Adjunto 4 4 Adjunto B
3 3
2 2
1 1
B Assistente 2 1 Assistente A
1
A Adjunto-A (Doutor) 2 / 1
Assistente-A (Mestre)
Auxiliar (Graduado/Esp.) 1
B. Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
Estrutura até 31/12/2024 Nova Estrutura (A partir de 01/01/2025)
CLASSE NÍVEL NÍVEL CLASSE
Titular 1 1 Titular
D IV 4 4 C
3 3
2 2
1 1
D III 4 4 B
3 3
2 2
1 1
D II 2 1 A
1
D I 2
1

💡 FAQ (Perguntas Frequentes)
Respostas para as principais dúvidas sobre prazos, regras e o sistema SRI:
O processo pode ser protocolado assim que encerrado o 4º semestre civil do interstício (a partir de 01/07 para o 1º semestre ou a partir de 01/01 para o 2º semestre).
Sim. Os efeitos financeiros retroagem à data em que o docente cumpriu integralmente o interstício e todos os requisitos legais exigidos.
O SRI sincroniza dados em tempo real com os sistemas de origem toda vez que um pedido é aberto ou visualizado:

  • ADRH: Importa licenças elegíveis (gestante, prêmio, capacitação, saúde, etc.). Licenças para Interesses Particulares (LIP) impedem a geração automática.
  • PAAD: Extrai docências do RAD (coluna “HA doc.”) e funções administrativas de 20h/40h. Disciplinas sem alunos matriculados ou pendentes (situação “NI”) não são computadas.
  • CAPG: Coleta orientações de pós-graduação e bancas internas com data de defesa preenchida (Presidente, Orientador, Examinador ou Titular).
  • SIGPEX: Captura produções intelectuais/publicações, ações de extensão, bancas externas e serviços técnicos com status finalizado ou relatório aprovado.

O SRI permite apenas um pedido por interstício por vez. Caso você já tenha iniciado um pedido para o mesmo período, o sistema impedirá uma nova criação. Não é necessário criar outro: sempre que você recarrega ou visualiza o pedido existente, o sistema atualiza e busca novas informações automaticamente nos sistemas integrados. Caso precise excluir o pedido ativo, solicite a remoção diretamente à CPPD.
As horas de aula são extraídas da coluna “HA doc.” do RAD/PAAD. A disciplina é descartada pelo SRI se: a) nenhuma vaga foi preenchida na turma; ou b) se houver alunos com situação “Não Informada” (NI) no sistema de notas. Além disso, em caso de afastamentos durante o semestre, a proporcionalidade da carga horária deve vir ajustada diretamente no próprio PAAD, pois o SRI não faz esse cálculo proporcional.
No CAPG, as bancas internas exigem que a data da defesa esteja devidamente cadastrada e que a sua atuação seja de Presidente, Orientador, Examinador ou Titular (o SRI não aceita o papel de Suplente). No SIGPEX, projetos e ações de extensão exigem o status de Relatório Final Aprovado (ou Aprovado caso o projeto ainda esteja dentro da data de vigência).
Observe a última coluna das tabelas do relatório no SRI:

  • “Detalhar”: Indica itens capturados de forma 100% automática dos sistemas da UFSC (SIGPEX, CAPG, PAAD, ADRH).
  • “Editar”: Indica itens que exigem preenchimento manual do docente e anexo do comprovante correspondente em PDF.

Sim. Se houver registro de LIP no período do interstício, o SRI não permitirá a geração automática do relatório. Nesses casos, a montagem do relatório e autuação do processo deverão ser feitas manualmente e anexadas ao processo SPA.