COMPETÊNCIA
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PROCEDIMENTOS A CUMPRIR
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1 – Colegiado do Departamento/Colégio/NDI
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Anexar o relatório ao processo de origem de afastamento;
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Aprovar Relatório; SE aprovado, renova o afastamento;
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Encaminhar a Direção da Unidade.
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2 – Direção da Unidade
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Emissão de portaria autorizando o afastamento quando no país;
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Informar os órgãos competentes da decisão do Conselho (PRPG/PREG/CPPD e DDPP);
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Juntar cópia da portaria;
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Encaminhar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP).
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3 – Gabinete do Reitor (Quando no Exterior)
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Autorizar;
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Publicar no Diário Oficial da União(DOU);
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Juntar cópia da publicação;
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4 – DEPARTAMENTO
/COLÉGIO/NDI
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Ciência ao requerente ou procurador legal;
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Guardar o processo para que seja anexados novos relatórios ou arquivar quando for relatório final.
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