Renovação de Afastamento e Relatório Final

TRÂMITE

COMPETÊNCIA

PROCEDIMENTOS A CUMPRIR

1 – Colegiado do Departamento/Colégio/NDI

  • Anexar o relatório ao processo de origem de afastamento;

  • Aprovar Relatório; SE aprovado, renova o afastamento;

  • Encaminhar a Direção da Unidade.

2 – Direção da Unidade

  • Emissão de portaria autorizando o afastamento quando no país;

  • Informar os órgãos competentes da decisão do Conselho (PRPG/PREG/CPPD e DDPP);

  • Juntar cópia da portaria;

  • Encaminhar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP).

3 – Gabinete do Reitor (Quando no Exterior)

  1. Autorizar;

  2. Publicar no Diário Oficial da União(DOU);

  3. Juntar cópia da publicação;

4 – DEPARTAMENTO

/COLÉGIO/NDI

  1. Ciência ao requerente ou procurador legal;

  2. Guardar o processo para que seja anexados novos relatórios ou arquivar quando for relatório final.