Solicitação de Progressão/Promoção
Instruções para Progressão e Promoção Funcional Docente
O processo é realizado de forma 100% digital via SPA. Para semestres a partir de 2017/2, o relatório (MAD) deve ser emitido obrigatoriamente pelo sistema SRI/CPPD. As classes e níveis seguem a reestruturação da Lei nº 15.141/2025.
1. O que é Progressão e Promoção?
Progressão é a mudança de nível dentro da mesma classe. Promoção é a mudança de classe.
Requisitos Básicos:
- Interstício mínimo de 24 meses (4 semestres civis) de efetivo exercício em cada nível;
- Aprovação na avaliação de desempenho acadêmico.
Períodos dos semestres civis: 1º semestre (01/01 a 30/06) | 2º semestre (01/07 a 31/12)
Requisitos Específicos por Classe (Lei nº 15.141/2025):
- Classe C (Associado – MS): Exige titulação de Doutor.
- Classe D (Titular – MS / EBTT Titular): Exige titulação de Doutor e aprovação de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou tese inédita.
Observação – Requisito de Produção Intelectual (Classe C / MS):
Exclusivamente para o Magistério Superior, a progressão/promoção na Classe C exige pontuação registrada na tabela do SRI/CPPD em Produção Intelectual qualificada como publicação acadêmica (artigos, livros, capítulos e textos integrais em anais de congressos), nos termos do Art. 4º, II, da Portaria MEC nº 7/2006. Não se aplica à carreira EBTT.
Exclusivamente para o Magistério Superior, a progressão/promoção na Classe C exige pontuação registrada na tabela do SRI/CPPD em Produção Intelectual qualificada como publicação acadêmica (artigos, livros, capítulos e textos integrais em anais de congressos), nos termos do Art. 4º, II, da Portaria MEC nº 7/2006. Não se aplica à carreira EBTT.
2. Emissão do Relatório (Sistema SRI / CPPD)
Antes de abrir o processo no SPA, obtenha o seu relatório dos últimos 4 semestres civis:
Passo a Passo no SRI (Semestres a partir de 2017/2):
- Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br) com seu ID UFSC;
- Solicite a progressão na aba “Minhas Progressões”;
- Insira manualmente pontuações complementares, se necessário;
- Clique em “Gerar Relatório” para baixar o PDF do MAD.
3. Autuação e Fluxo do Processo Digital (SPA)
Com o relatório do SRI em mãos, o docente autua o Processo Digital no Sistema SPA / Solar com as especificações:
- Grupo de Assunto: 405 – Progressão/promoção funcional de docentes
- Assunto: 1614 – Docentes
- Interessado: Nome do(a) docente
- Encaminhar Inicialmente para a Fila: CPPD/PRODEGESP
Regra de Transição – Semestres Anteriores a 2017/2:
Caso o período sob avaliação compreenda semestres anteriores a 2017/2 (não capturados pelo SRI/CPPD), elabore o MAD manual desse período específico com as devidas comprovações e anexe-o ao processo no SPA juntamente com o relatório do SRI do período posterior.
Caso o período sob avaliação compreenda semestres anteriores a 2017/2 (não capturados pelo SRI/CPPD), elabore o MAD manual desse período específico com as devidas comprovações e anexe-o ao processo no SPA juntamente com o relatório do SRI do período posterior.
Tramitação Específica para a Classe C (Associado / MS):
O docente encaminha o processo à CPPD apenas com o MAD. Após análise preliminar, a CPPD enviará o processo ao Centro de Ensino para designação da Comissão Avaliadora (3 professores Titulares) e apreciação pelo Conselho de Unidade. Após a aprovação no Centro, o processo retorna à CPPD para parecer final e emissão de portaria pelo DDP.
O docente encaminha o processo à CPPD apenas com o MAD. Após análise preliminar, a CPPD enviará o processo ao Centro de Ensino para designação da Comissão Avaliadora (3 professores Titulares) e apreciação pelo Conselho de Unidade. Após a aprovação no Centro, o processo retorna à CPPD para parecer final e emissão de portaria pelo DDP.
4. Documentos Iniciais Obrigatórios (Abertura do Processo)
1. Progressões até Classe B (MS) e Classe C (EBTT):
- Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD gerado pelo SRI/CPPD).
2. Classe C (Associado 1 a 4 – Magistério Superior):
- Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD gerado pelo SRI/CPPD).
- Obs.: A Portaria da Comissão de 3 Titulares, o Parecer e a Certidão do Conselho de Unidade serão inseridos no processo durante a tramitação interna no Centro de Ensino.
3. Classe D (Titular – MS / EBTT Titular):
- Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD);
- Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA);
- Portaria da Comissão Avaliadora (4 membros, mínimo 3 externos);
- Parecer aprovado pela Comissão e Ata de defesa do MAA.
5. Legislação de Referência
- Resolução nº 114/CUn/2017 – Critérios e procedimentos unificados na UFSC.
- Lei nº 12.772/2012 (Atualizada pela Lei nº 15.141/2025) – Plano de Carreiras do Magistério Federal.
- Portaria MEC nº 7/2006 – Diretrizes de avaliação para a Classe de Professor Associado.
Canais de Contato
Dúvidas técnicas e pontuação: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br | Fone: (48) 3721-2484
Emissão de Portarias: cadc.ddp@contato.ufsc.br
Emissão de Portarias: cadc.ddp@contato.ufsc.br
Dúvidas Frequentes (FAQ)
1 - Como solicitar a minha progressão?
Reunir os documentos indicados no item 4, gerar o MAD no sistema SRI/CPPD e autuar o processo digital no SPA encaminhando para CPPD/PRODEGESP.
Reunir os documentos indicados no item 4, gerar o MAD no sistema SRI/CPPD e autuar o processo digital no SPA encaminhando para CPPD/PRODEGESP.
2 - O que é o interstício de progressão?
É o intervalo mínimo de 24 meses (4 semestres civis completos) de efetivo exercício entre uma progressão e outra.
É o intervalo mínimo de 24 meses (4 semestres civis completos) de efetivo exercício entre uma progressão e outra.
3 - A partir de qual momento posso solicitar a minha progressão?
O processo pode ser protocolado assim que encerrado o 4º semestre civil que compõe o interstício (após 30/06 para o 1º semestre ou após 31/12 para o 2º semestre).
O processo pode ser protocolado assim que encerrado o 4º semestre civil que compõe o interstício (após 30/06 para o 1º semestre ou após 31/12 para o 2º semestre).
4 - Como consultar o andamento do meu processo?
Acesse o sistema SPA (solar.egestao.ufsc.br), insira o número do processo e consulte os despachos e tramitações.
Acesse o sistema SPA (solar.egestao.ufsc.br), insira o número do processo e consulte os despachos e tramitações.
5 - Posso solicitar duas progressões simultaneamente?
Não. O sistema SRI/CPPD só permite a abertura de um novo pedido de progressão após a homologação da anterior.
Não. O sistema SRI/CPPD só permite a abertura de um novo pedido de progressão após a homologação da anterior.
6 - O pagamento da progressão é retroativo?
Sim, os efeitos financeiros retroagem à data em que o docente cumpriu todos os requisitos legais e o interstício.
Sim, os efeitos financeiros retroagem à data em que o docente cumpriu todos os requisitos legais e o interstício.
7 - Quais licenças e afastamentos suspendem o interstício?
Conforme a Lei nº 8.112/90, não contam como efetivo exercício: faltas não justificadas, suspensão disciplinar, licença para tratar de interesses particulares, licença para tratamento de saúde em pessoa da família superior a 30 dias no ano, e licença para tratamento da própria saúde superior a 24 meses cumulativos.
Conforme a Lei nº 8.112/90, não contam como efetivo exercício: faltas não justificadas, suspensão disciplinar, licença para tratar de interesses particulares, licença para tratamento de saúde em pessoa da família superior a 30 dias no ano, e licença para tratamento da própria saúde superior a 24 meses cumulativos.