Classes e Níveis do Magistério Federal
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro 2024, que altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal e reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreira, informamos que as Progressões e Progressões Funcionais por Mérito Docente, a partir de 01/01/2025, ficam condicionadas a atualização das respectivas Resoluções Normativas vigentes e dos sistemas estruturantes da UFSC.
Nesse sentido, em atenção ao ofício circular nº 1/2025/PRODEGESP enviado em 16/01/2025, os processos enviados para CPPD a partir de 01/01/2025 serão analisados pelos relatores obedecendo à ordem de chegada, porém permanecerão na fila de trabalho da CPPD/PRODEGESP e só terão emissão de parecer e demais tramitações após a aprovação da MP e a atualização dos nossos sistemas estruturantes.
Em breve a PRODEGESP enviará documento oficial com novas orientações/instruções a respeito.
Atenciosamente,
CPPD
Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal |
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Como era até 31/12/2024 | COMO FICA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | ||||
CLASSE |
DENOMINAÇÃO | NÍVEL | NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
CLASSE |
E |
Titular |
Único |
1 |
Titular |
D |
D |
Associado |
4 | 4 |
Associado |
C |
3 | 3 | ||||
2 | 2 | ||||
1 | 1 | ||||
C |
Adjunto |
4 | 4 |
Adjunto |
B |
3 | 3 | ||||
2 | 2 | ||||
1 | 1 | ||||
B | Assistente | 2 |
1 |
Assistente |
A |
1 | |||||
A | Adjunto-A – se Doutor |
2 |
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Assistente-A – se Mestre | |||||
Auxiliar – se Graduado ou Especialista | 1 |
Fonte: Adaptado do ANEXO LXXVIII (Anexo II à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012).
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 |
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Como era até 31/12/2024 | COMO FICA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | |||
CLASSE | NÍVEL | NÍVEL | CLASSE | |
Titular | 1 | 1 | Titular | |
D IV | 4 | 4 | C | |
3 | 3 | |||
2 | 2 | |||
1 | 1 | |||
D III | 4 | 4 | B | |
3 | 3 | |||
2 | 2 | |||
1 | 1 | |||
D II | 2 | 1 | A | |
1 | ||||
D I | 2 | |||
1 |
Fonte: Adaptado do ANEXO LXXVIII (Anexo II à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012).