Ingresso antes de 01/04/2022

PROCESSO LEGADO
Resolução nº 009/CUn/2000

Público-alvo: Docentes com entrada em efetivo exercício anterior a 01/04/2022. Orientação para acompanhamento de processos no regramento anterior.

⚠️ Especificidade do Período: Processos iniciados neste regramento tramitam de forma híbrida/legada. O envio de relatórios e pareceres ocorre via e-mail departamental e as assinaturas devem ser feitas via AssinaUFSC ↗ ou portal Gov.br ↗.

📌 Fluxo de Acompanhamento e Etapas

  1. Relatórios Parciais (6º, 12º, 24º e 30º mês): O docente preenche o relatório parcial e o envia por e-mail à Secretaria do seu Departamento Executivo.
  2. Avaliação da Comissão e Assinaturas: A comissão avaliadora emite o parecer parcial e realiza as assinaturas digitais via AssinaUFSC ↗ ou portal Gov.br ↗.
  3. Formação Continuada (PROFOR): Comprovação de participação nas 72 horas de atividades de formação pedagógica (certificado emitido pela CAAP/PROGRAD).
  4. Parecer Final e Aprovação no Colegiado: No 30º mês, é elaborado o Parecer Conclusivo. Todas as etapas parciais e a final devem possuir a certidão de aprovação do Colegiado Departamental.
  5. Envio do Processo à CPPD (Prazo Limite): O processo completo deve dar entrada na CPPD impreterivelmente até o 31º mês de efetivo exercício do docente.

📁 Checklist da Documentação Obrigatória para Homologação

  • Os 4 Relatórios Parciais do docente + 4 Pareceres da Comissão Avaliadora;
  • Certidões de aprovação de cada etapa no Colegiado Departamental;
  • Parecer Final e Conclusivo (30º mês);
  • Certificado das 72h do PROFOR;
  • Assinaturas digitais válidas em todas as peças complementares.

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Dúvidas sobre processos antigos? CPPD: cppd.prodegesp@contato.ufsc.br